Open post

Nota pública sobre morte de jovem no socioeducativo

Acompanhamos com bastante pesar a morte de um jovem no Centro Socioeducativo de Sobral na manhã da última quarta (28/12). É a segunda morte registrada no sistema socioeducativo cearense somente em 2022. Mais uma vez uma vida é interrompida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que nega o mais básico deles: o direito de viver.

É preciso, nesse sentido, independentemente das demais circunstâncias da morte, destacar a responsabilidade do Estado nesse tipo de homicídio, uma vez que o jovem se encontrava sob privação de liberdade em uma unidade socioeducativa. Nesse momento, além da solidariedade à família e a amigos do jovem, ressaltamos a necessidade da ação imediata do Sistema de Justiça e do Governo do Estado do Ceará a fim de apurar as circunstâncias da morte e colher provas materiais que caracterizem possíveis ações/omissões do Estado no episódio.

Lamentamos que mais uma família cearense encerre o ano com a dor de enterrar seu filho pela violência estatal. Seguimos defendendo o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Basta de mortes no sistema socioeducativo do Ceará. A juventude quer viver!

CEDECA Ceará
Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional

Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.

Open post

Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

Open post

CEDECA e Defensoria pedem na Justiça redução da capacidade de atendimento e desativação de duas unidades socioeducativas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) ingressaram na quarta 17 de agosto com uma Ação Civil Pública (ACP) que propõe a redução imediata, pela metade, da capacidade de atendimento de duas unidades socioeducativas em Fortaleza e sua desativação no prazo de até um ano.

Os pedidos são relacionados ao Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, onde as duas entidades realizaram diversas inspeções e vistorias, com escrita de relatórios, além de recomendações à Superintendência do Sistema Socioeducativo, sem que houvesse mudança da situação estrutural. De acordo com a ACP, os prédios são “obsoletos e estruturalmente sem condições de atendimento ao público e ao serviço a que se prestam”.

A ação é direcionada à Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza e assinada pelo Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), da Defensoria Pública, e pelo CEDECA Ceará. No texto da ação, os órgãos apontam o “Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Socioeducativo Cearense” e a “imediata necessidade de ações concretas que façam cessar as graves violações de direitos a adolescentes em cumprimento de medida de internação”.

O texto da ação observa que as unidades precisam estar adequadas plenamente aos parâmetros da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), o que não acontece atualmente. No dia 29 de junho deste ano, 21 adolescentes promoveram uma rebelião durante a madrugada na unidade do São Francisco.

Segundo Amanda Oliveira, assessora jurídica que assina a ação pelo CEDECA Ceará, a ação representa também oportunidade de mostrar à sociedade cearense que são necessárias mudanças urgentes no sistema socioeducativo do Estado, tendo em vista repetidos episódios de violações de direitos individuais e coletivos. “É um passo importante para promover mudanças e apontar caminhos a partir dos pedidos feitos, mas também para sensibilizar para a pauta do socioeducativo”, ressalta.

Qual a situação das unidades?

Segundo o texto da ACP, a manutenção do funcionamento das unidades Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, “além de representar iminente risco aos que ali se encontram”. Destaca-se que essa realidade afeta a garantia de condições adequadas para as/os trabalhadoras/res, bem como para as famílias.

Ainda de acordo com a Ação, os adolescentes são “obrigados a conviver em condições deploráveis, com ratos, sujeira, violência e ambiente insalubre. Não sem razão, casos de autolesão e tentativa de suicídio têm sido ainda mais comuns naquelas unidades, dado o agravamento das doenças de saúde mental”, descreve o documento.

O que precisa mudar nas unidades?

A ação solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará apresentar, em até 60 dias, o planejamento da desativação dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel. Em até um ano, o Estado deve construir duas novas unidades. O planejamento para desativação das unidades e construção das novas unidades deve levar em conta, entre outros pontos:

1) a continuidade no acompanhamento qualificado e multiprofissional dos adolescentes eventualmente submetidos à internação domiciliar;

2) questões de segurança;

3) garantia de orçamento público adequado destinado à prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

4) a continuidade da prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

Open post

Sistema Socioeducativo apresenta medidas insuficientes para enfrentamento à pandemia no Ceará

O CEDECA CEARÁ manifesta preocupação com a insuficiência de medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Sistema Socioeducativo do Ceará. Em 05 de junho de 2020, recebemos com pesar a notícia do falecimento do Sr. Milton Carlos de Lima Oliveira, diretor do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, após ter contraído COVID-19. 

Já são pelo menos 20 casos de COVID-19 confirmados entre adolescentes internos em unidades socioeducativas e 133 casos confirmados entre os profissionais. O Sr. Milton foi o primeiro óbito registrado. As informações foram disponibilizadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, entre 28 de abril e 5 de junho de 2020. 

Diante de notícias veiculadas na imprensa e informações obtidas com autoridades públicas, verifica-se insuficiência no provimento de equipamentos de proteção individual para os adolescentes e profissionais no interior das unidades e também durante sua condução para equipamentos externos, inclusive para a Delegacia da Criança e do Adolescente. 

Além disso, relatórios de inspeção da Defensoria Pública do Estado revelam inaceitável situação de insalubridade no Centro Socioeducativo São Francisco, em visita realizada no dia 19 de maio de 2020. Temos igualmente demandado que se forneça fardamento higienizado para os profissionais ao chegarem às unidades, assim como os demais insumos e adequações na infraestrutura, para que se evite a transmissão entre profissionais e adolescentes.

Vale ressaltar os esforços que estão sendo feitos para a adequada revisão processual das medidas socioeducativas em observância à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicando-se a internação como medida excepcional que é. 

Também se mostra muito salutar que a Defensoria Pública do Estado tenha realizado inspeções nas unidades tomando todas as precauções necessárias para evitar o contágio, medida exemplar para os demais órgãos do Sistema de Justiça. Inclusive diante das graves situações constatadas, a Defensoria Pública obteve decisão liminar junto à 3a Vara da Infância e Juventude que determina a criteriosa higienização das unidades socioeducativas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além de álcool em gel, máscaras e sabão para os demais profissionais e adolescentes internos. Urge, portanto, que as medidas de prevenção sejam reforçadas tendo em vista o dever de garantia da integridade pessoal dos adolescentes e de condições adequadas de trabalho para os profissionais do Sistema Socioeducativo.

Fortaleza, 10 de junho de 2020.

Open post

CEDECA Ceará repudia a morte de mais um adolescente no sistema socioeducativo do estado do Ceará

No último dia 23 de março de 2020, o adolescente Douglas Vieira da Silva, de 17 anos, foi encontrado morto no Centro Socioeducativo do Passaré (CSP), em Fortaleza. Interrompe-se mais uma vida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que se nega o mais básico deles: o direito de viver.

Desde o fim de 2015, 10 adolescentes morreram em unidades do sistema socioeducativo do Ceará, sendo 9 apenas nos últimos três anos. A situação alarmante e insustentável de seguidos episódios de mortes distancia por completo o caráter socioeducativo da medida de internação, transformando-a em uma situação de risco à vida de adolescentes e jovens.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal Nº 8.069/1990) garante que adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação perderam momentaneamente suas liberdades, mas são possuidores de todos os direitos humanos, como ser tratado com respeito e dignidade (art. 124, V), cabendo ao Estado a adoção de todas as medidas de segurança para zelar pela integridade física e mental dos adolescentes internos (art. 125). 

Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou medidas contra o Estado brasileiro (Poder Público) para que se “garantam as condições de segurança nos centros socioeducativos, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes” (Medidas Cautelares 60-15, CIDH). 

Como sabemos, os adolescentes do Sistema Socioeducativo estão cumprindo medidas de responsabilização pelos atos infracionais que cometeram. E quando uma morte acontece dentro de uma unidade socioeducativa, quem responsabiliza o Estado? Como o Poder Público será responsabilizado por não garantir a vida de quem está  sob sua custódia?

Defenderemos fortemente o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Vamos cobrar que todas as medidas sejam tomadas. Somos solidários e solidárias aos familiares do adolescente Douglas Vieira. Basta de mortes no sistema socioeducativo cearense.  A juventude quer viver!

CEDECA Ceará

Fortaleza, 24 de março de 2020.

Open post

Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

Posts navigation

1 2

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top