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Sistema Socioeducativo apresenta medidas insuficientes para enfrentamento à pandemia no Ceará

O CEDECA CEARÁ manifesta preocupação com a insuficiência de medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Sistema Socioeducativo do Ceará. Em 05 de junho de 2020, recebemos com pesar a notícia do falecimento do Sr. Milton Carlos de Lima Oliveira, diretor do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, após ter contraído COVID-19. 

Já são pelo menos 20 casos de COVID-19 confirmados entre adolescentes internos em unidades socioeducativas e 133 casos confirmados entre os profissionais. O Sr. Milton foi o primeiro óbito registrado. As informações foram disponibilizadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, entre 28 de abril e 5 de junho de 2020. 

Diante de notícias veiculadas na imprensa e informações obtidas com autoridades públicas, verifica-se insuficiência no provimento de equipamentos de proteção individual para os adolescentes e profissionais no interior das unidades e também durante sua condução para equipamentos externos, inclusive para a Delegacia da Criança e do Adolescente. 

Além disso, relatórios de inspeção da Defensoria Pública do Estado revelam inaceitável situação de insalubridade no Centro Socioeducativo São Francisco, em visita realizada no dia 19 de maio de 2020. Temos igualmente demandado que se forneça fardamento higienizado para os profissionais ao chegarem às unidades, assim como os demais insumos e adequações na infraestrutura, para que se evite a transmissão entre profissionais e adolescentes.

Vale ressaltar os esforços que estão sendo feitos para a adequada revisão processual das medidas socioeducativas em observância à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicando-se a internação como medida excepcional que é. 

Também se mostra muito salutar que a Defensoria Pública do Estado tenha realizado inspeções nas unidades tomando todas as precauções necessárias para evitar o contágio, medida exemplar para os demais órgãos do Sistema de Justiça. Inclusive diante das graves situações constatadas, a Defensoria Pública obteve decisão liminar junto à 3a Vara da Infância e Juventude que determina a criteriosa higienização das unidades socioeducativas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além de álcool em gel, máscaras e sabão para os demais profissionais e adolescentes internos. Urge, portanto, que as medidas de prevenção sejam reforçadas tendo em vista o dever de garantia da integridade pessoal dos adolescentes e de condições adequadas de trabalho para os profissionais do Sistema Socioeducativo.

Fortaleza, 10 de junho de 2020.

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CEDECA Ceará repudia a morte de mais um adolescente no sistema socioeducativo do estado do Ceará

No último dia 23 de março de 2020, o adolescente Douglas Vieira da Silva, de 17 anos, foi encontrado morto no Centro Socioeducativo do Passaré (CSP), em Fortaleza. Interrompe-se mais uma vida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que se nega o mais básico deles: o direito de viver.

Desde o fim de 2015, 10 adolescentes morreram em unidades do sistema socioeducativo do Ceará, sendo 9 apenas nos últimos três anos. A situação alarmante e insustentável de seguidos episódios de mortes distancia por completo o caráter socioeducativo da medida de internação, transformando-a em uma situação de risco à vida de adolescentes e jovens.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal Nº 8.069/1990) garante que adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação perderam momentaneamente suas liberdades, mas são possuidores de todos os direitos humanos, como ser tratado com respeito e dignidade (art. 124, V), cabendo ao Estado a adoção de todas as medidas de segurança para zelar pela integridade física e mental dos adolescentes internos (art. 125). 

Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou medidas contra o Estado brasileiro (Poder Público) para que se “garantam as condições de segurança nos centros socioeducativos, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes” (Medidas Cautelares 60-15, CIDH). 

Como sabemos, os adolescentes do Sistema Socioeducativo estão cumprindo medidas de responsabilização pelos atos infracionais que cometeram. E quando uma morte acontece dentro de uma unidade socioeducativa, quem responsabiliza o Estado? Como o Poder Público será responsabilizado por não garantir a vida de quem está  sob sua custódia?

Defenderemos fortemente o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Vamos cobrar que todas as medidas sejam tomadas. Somos solidários e solidárias aos familiares do adolescente Douglas Vieira. Basta de mortes no sistema socioeducativo cearense.  A juventude quer viver!

CEDECA Ceará

Fortaleza, 24 de março de 2020.

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Mortes no socioeducativo do Ceará: até quando?

Mais uma vida interrompida em um lugar que deveria oferecer proteção, educação e novas oportunidades. Na última sexta (18/10), o adolescente Pablo Oliveira da Silva, de 17 anos, foi encontrado morto no Centro Educacional Patativa do Assaré (CEPA). É a oitava morte em unidades do sistema socioeducativo do Ceará desde novembro de 2017. A gente se pergunta quantas mortes vão precisar se repetir para que se mude esse cenário. Até quando vamos contabilizar mortes de jovens, em sua maioria pobres, negros e de periferia no Ceará?

O Governo do Estado precisa dar uma resposta e se responsabilizar por assassinatos e outras formas de violência no sistema socioeducativo. Afinal, é papel do Estado garantir a integridade física desses adolescentes, independentemente de quem venha a atentar contra suas vidas.

A privação de liberdade é imposta a esses adolescentes como forma de responsabilização pela conduta infracional. Não cabe à socioeducação impor outras violências, como castigos físicos, por exemplo. De modo oposto, cabe à socioeducação garantir os direitos dos adolescentes. O direito à vida é o mais básico deles.

O CEDECA Ceará vem denunciando, desde 2008, o quadro de barbárie do sistema socioeducativo. Vale lembrar que o CEPA, onde aconteceu a morte mais recente, foi alvo de medida cautelar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) diante da incapacidade do Estado de garantir condições mínimas de proteção. O governador do Estado, Camilo Santana, precisa explicar à sociedade cearense o que tem sido feito, afinal, para preservar o direito à vida dos adolescentes sob custódia do Estado.

Basta de mortes no socioeducativo!
Deixa a juventude viver!

CEDECA Ceará
Fortaleza, 19 de outubro de 2019.

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Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

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Aumento do tempo de internação e populismo infracional

Aumento do tempo de internação e populismo infracional

O que esperar dos juízes especializados da infância e juventude?

Imagem: Pixabay

Texto: Acássio Pereira de Souza

Dezenas de magistrados da infância e juventude de 21 estados e do Distrito Federal que atuam com a matéria do ato infracional estiveram reunidos no XXIII Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV), entre os dias 12 e 13 de novembro, em Campo Grande/MS1. O evento foi realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul […]

Texto completo:

www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/aumento-do-tempo-de-internacao-e-populismo-infracional-13122018

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Série de atividades marca Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

Crime contra a dignidade humana e proibida em absoluto pelo direito internacional, a tortura é uma prática infelizmente recorrente em mais da metade dos países do mundo, segundo relatório da Anistia Internacional. No Brasil, um dos entraves para a prevenção, reparação e responsabilização desse tipo de crime é a efetiva identificação e documentação dos seus danos físicos e psicológicos por parte das perícias forenses e do atores do sistema de justiça. Durante os meses de junho e julho, o CEDECA Ceará promoveu e participou de diversas atividades alusivas ao dia 26 de junho, Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura.

No dia 26/06, a palestra “Introdução ao Protocolo de Istambul: aperfeiçoando a identificação, documentação e responsabilização pela prática da tortura” buscou sensibilizar atores do sistema de justiça e da segurança pública do Ceará sobre o tema. O Protocolo de Istambul consiste em um documento internacional com diretrizes para a atuação de médicos legistas e profissionais do sistema de justiça (juízes, promotores e defensores) na responsabilização e na reparação de vítimas de tortura, a partir da identificação e documentação eficaz dos danos físicos e psicológicos dessa prática.  

Conheça o Protocolo em informativo produzido pelo CEDECA Ceará

A capacitação foi promovida pelo CEDECA Ceará, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Cerca de 60 profissionais participaram do encontro, realizado na Esmec.

A palestra foi ministrada por Rafael Barreto, consultor jurídico do Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association (IBAHRI), organização  internacional de profissionais do direito. “Os exames feitos no Brasil tendem a focar nos aspectos físicos e não nos aspectos psicológicos da tortura, não há lei federal que regulamente os IMLs e o sistema no Brasil é muito fechado”, analisa Rafael.

Assista à palestra completa aqui

Além de detalhar os problemas na identificação da tortura no País, o representante do IBAHRI apresentou modelos médico-legais internacionais mais abertos, como os de Argentina (em que o serviço é vinculado à Justiça), Uruguai (em que a vítima pode escolher alguém de confiança para acompanhar o exame), Espanha e México (que recentemente sancionou a Ley para Prevenir, Investigar e Sancionar la Tortura, considerada exemplar sobre a temática).

Acássio Pereira, assessor jurídico do CEDECA Ceará, explica que a tortura tem sido uma prática recorrente e sistemática nos sistemas prisional e socioeducativo do Brasil e especialmente do estado do Ceará. “Nossa prática tem sido não só combater e denunciar, mas também de refletir e propor mecanismos que possam prevenir a ocorrência desse crime que no direito internacional é um crime de lesa humanidade e, por isso, precisa ser prevenido e enfrentado em todas suas formas institucionais possíveis”, alerta Acássio.

O CEDECA Ceará tem acompanhado a situação das unidades socioeducativas de internação no Estado e é peticionário da Medida Cautelar 60-15 outorgada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em face do Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos humanos ocorridas nessas unidades, com destaque para recorrentes casos de tortura praticados por agentes da segurança pública e por socioeducadores.

Outras atividades locais
O CEDECA Ceará promoveu e participou de outras atividades alusivas ao dia 26 de junho. De 26 a 28 de junho ajudamos a promover o I Seminário de Prevenção e Combate à Tortura, realizado pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará (CEPCT-CE).

A proposta do encontro foi apresentar casos, formular e propor ações integradas para superar a invisibilidade social da tortura, geradora de omissão e perpetuação em nosso Estado. A formação reuniu profissionais do sistema de justiça e representantes de entidades de direitos humanos que atuam no monitoramento de locais de privação de liberdade no Ceará. No primeiro dia do Seminário, o Governo do Estado do Ceará, após inúmeras recomendações de órgãos nacionais e de incidência política do CEPCT-CE, assinou o Pacto Federativo para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil, o qual, dentre outras disposições, obriga o Estado a criar um mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura, nos termos do Protocolo Facultativo à Convenção sobre Tortura das nações Unidas, em um prazo de 01 anos.

Capacitação para peritos e médicos legistas
Antes disso, no dia 13 de junho, ocorreu a 1ª Capacitação sobre Protocolo de Istambul: aperfeiçoando a identificação, documentação e responsabilização pela prática da tortura, voltada para peritos e médicos legistas da Pefoce, além de servidores das delegacias especializadas da polícia civil.

A ação foi promovida pelo CEDCA Ceará em parceria com a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). A palestra foi ministrada pela especialista Bárbara Suelen Coloniese, perita grafotécnica que já atuou no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O encontro visou capacitar os profissionais da Segurança Pública e de Justiça a partir dos parâmetros estabelecidos pelo protocolo de Istambul. Entre os pontos debatidos estiveram: identificação de aspectos clínicos relativos à saúde mental, verificação e documentação de indícios da prática de tortura, requisição e realização de exames de corpo delito, aspectos jurídicos específicos, responsabilização dos autores do delito de tortura, entre outros pontos importantes.

III Encontro Nacional 
O CEDECA Ceará marcou presença também no III Encontro Nacional de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, em Brasília, de 3 a 5 de julho.  O Encontro discutiu a prevenção e o enfrentamento ao crime em locais de privação de liberdade, tais como em unidades prisionais, unidades socioeducativas, comunidades terapêuticas, acolhimentos institucionais, hospitais psiquiátricos e unidades de longa permanência. Ademais, tal Encontro significou importante momento de articulação e intercâmbio entre os diversos comitês e mecanismo estaduais de prevenção e combate à tortura do Brasil.

Julianne Melo, assessora jurídica do CEDECA Ceará, explica que a questão racial e a luta antimanicomial pautaram grande parte das discussões do encontro. Ainda segundo ela, foi denunciada no Encontro a situação do Abrigo Desembargador Olívio Câmara (ADOC), do manicômio judicial e do centro de triagem prisional, equipamentos sob responsabilidade do Estado do Ceará. Julianne foi a representante da sociedade civil do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará (CEPCT-CE) no evento.

No que diz respeito ao tema dos direitos de crianças e adolescentes, o Encontro encaminhou atenção da sociedade civil contra dois retrocessos de direitos em tramitação no Congresso: a proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 33/2012) e o substitutivo ao Projeto de Lei 7197/02, que prevê o aumento para até dez anos do período de internação de adolescentes.

Também foi discutida a importância de se monitorar o cumprimento da súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça que visa restringir a aplicação da medida excepcional de internação diante do ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

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