TRABALHO INFANTIL

De acordo como determina a legislação brasileira, pessoas com menos de 14 anos não podem trabalhar, exceto em casos em que haja autorização judicial para trabalhos artísticos, e adolescentes entre 14 e 16 anos apenas sob a condição de aprendiz. Qualquer caso que não esteja de acordo com essas normas, deve ser denunciado à  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará ou ao Conselho Tutelar.

  • Ministério do Trabalho e Emprego – Recepção de Denúncia de Combate ao Trabalho Infantil

Endereço: Rua 24 de Maio nº 178 – Bairro Centro

Telefone: (85) 3255-2200

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