A Ação Civil Pública (ACP) exige a implementação imediata do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que segue inativo após dois anos da publicação da Lei n° 18.660/2023 que o instituiu.
No mês em que se demarca o dia internacional de apoio às vítimas de tortura (26 de junho), o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) ingressou com uma ACP com pedido de liminar de urgência contra o Estado do Ceará. A medida judicial visa forçar o Poder Executivo a estruturar e colocar em pleno funcionamento o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT), instituído pela Lei Estadual nº 18.660 em dezembro de 2023.
Apesar de a legislação cearense ter criado formalmente o SEPCT e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), além de consolidar o Comitê Estadual (CEPCT), a política pública enfrenta um severo retrocesso. Desde abril de 2024, quando se encerrou o último mandato dos conselheiros, o Comitê permanece inoperante por falta de convocação de novas eleições e de regulamentação do Executivo. Paralelamente, a seleção pública para os peritos do Mecanismo Estadual chegou a ser totalmente concluída e homologada no Diário Oficial do Estado em junho de 2024, mas o Governo do Ceará nunca empossou as candidatas aprovadas.
Passados mais de dois anos da aprovação, a omissão administrativa mantém o estado sem órgãos ativos de monitoramento e fiscalização de locais de privação de liberdade e espaços de longa permanência, agravando o cenário de violações de direitos fundamentais em presídios, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos, dentre outros.
Os pedidos feitos pelo CEDECA Ceará incluem, em sede de tutela provisória de urgência e, posteriormente, definitiva: a recomposição do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT); a continuidade dos procedimentos necessários à nomeação e posse das peritas e peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; e a garantia de condições materiais adequadas para o regular funcionamento do Mecanismo Estadual. Além disso, é solicitado o estabelecimento, nas leis orçamentárias (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA), de ações específicas destinadas ao cumprimento das Políticas Públicas de prevenção e combate à tortura no Estado do Ceará.
*Sobre o CEDECA Ceará*
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) é uma organização da sociedade civil, com mais de 30 anos de atuação na promoção e defesa dos direitos humanos da infância e da juventude. A organização desenvolve ações sociais e jurídicas estratégicas, atuando de forma legítima no combate às opressões estruturais e na fiscalização de políticas públicas e do sistema de justiça juvenil no estado.
