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Nota pública sobre morte de jovem no socioeducativo

Acompanhamos com bastante pesar a morte de um jovem no Centro Socioeducativo de Sobral na manhã da última quarta (28/12). É a segunda morte registrada no sistema socioeducativo cearense somente em 2022. Mais uma vez uma vida é interrompida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que nega o mais básico deles: o direito de viver.

É preciso, nesse sentido, independentemente das demais circunstâncias da morte, destacar a responsabilidade do Estado nesse tipo de homicídio, uma vez que o jovem se encontrava sob privação de liberdade em uma unidade socioeducativa. Nesse momento, além da solidariedade à família e a amigos do jovem, ressaltamos a necessidade da ação imediata do Sistema de Justiça e do Governo do Estado do Ceará a fim de apurar as circunstâncias da morte e colher provas materiais que caracterizem possíveis ações/omissões do Estado no episódio.

Lamentamos que mais uma família cearense encerre o ano com a dor de enterrar seu filho pela violência estatal. Seguimos defendendo o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Basta de mortes no sistema socioeducativo do Ceará. A juventude quer viver!

CEDECA Ceará
Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional

Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.

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Fortaleza realiza 10ª edição da Marcha da Periferia

✊🏾✊🏿1️⃣0️⃣ No sábado (26/11), a periferia desceu para o asfalto da Praia de Iracema para dizer que não vai sucumbir! Foi linda a 10ª edição da Marcha da Periferia de Fortaleza, que neste ano teve como tema PELA BELEZA DE NOSSAS VIDAS, A FAVELA NÃO VAI SUCUMBIR!

Centenas de adolescentes, jovens, negros, mulheres, crianças, população LGBTQIAPN+ da periferia de Fortaleza fizeram uma caminhada potente, que se encerrou com apresentações artísticas no Centro Cultural Belchior.

Nossa gratidão a todos, todas e todes que colaram juntes nesse momento, a cada artista que se somou de forma voluntária nesse coletivo.

Confira fotos da 10ª Marcha da Periferia e leia a carta aberta  da edição deste ano.

 

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Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

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“É o Limpa”: Jovens de coletivos limpam praia em ação liderada pelo Alium Resistência

Pelo segundo ano seguido, jovens do Alium Resistência realizaram a limpeza na Praia do Pirambu, em alusão ao Dia Mundial de Limpeza de Praias. Jovens do Meraki do Gueto e do Raízes do Bom Jardim também participaram da ação, apoiada pelo CEDECA Ceará por meio do Fomento aos Grupos de Jovens/Adolescentes nos Territórios.

“Aqui é um bairro marginalizado, é difícil os políticos fazem algo pelo bairro, então os próprios moradores têm que se mobilizar para fazer esse trabalho de limpeza”, explica Lorena Lobo, do Alium.

Carla Soraia e Franklin, integrantes do Raízes do Bom Jardim, participaram pela primeira vez da ação. “Foi uma experiência incrível andar na praia e tirar o lixo, cuidar da nossa praia. Esse povo é lindo e espero que continuem sempre com essas ações”, disse Soraia. Juntos, eles recolherem o equivalente a quatro garrafas pet cheias de bitucas de cigarro.

Para Nicole, do Meraki do Gueto, a ação é necessária diante de tanta sujeira na orla.  “Foi muito importante para ver o estado das praias hoje, com muito lixo”, detalha.

Para Suzy, do Alium, essa foi mais uma importante ação de jovens do coletivo dentro do próprio território. “A gente está aqui para conscientizar a população e limpar as praias do Grande Pirambu”, afirma.

Quem passava pelo stand do evento, recebia orientações de educadores ambientais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). No local, uma exposição com objetos feitos a partir do material recolhido na ação do ano passado. Havia ainda mudas de plantas que eram doadas à comunidade.

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Trocas de saberes, vivências e arte marcam V Escola de Formação para as Juventudes

Deixa a juventude viver! Foi reivindicando e acreditando nessa afirmação que a V Escola de Formação Política para as Juventudes foi construída e realizada em conjunto com cinco coletivos de adolescentes e jovens de três territórios das periferias de Fortaleza.

O lema da edição deste ano foi: “Da Ciranda de Todes Nós ao Balanço das Redes de Proteção: Pelas Vidas das Juventudes Negras nas Periferias de Fortaleza!

Repleta de momentos de trocas de saberes, vivências e arte, a Escola aconteceu nos dias 1º, 2 e 3 de julho e abriu espaço para a história de cada coletivo, para suas trajetórias e para a construção do que virá daqui para frente. 

Já na saída dos/das jovens de cada território e na chegada foi possível perceber como seria a V Escola. Confira neste vídeo especial de cobertura do evento:

O que é Escola de Formação?

A Escola de Formação é uma metodologia desenvolvida junto aos territórios periféricos de Fortaleza com os quais o CEDECA Ceará atua desde 2016. O momento representa uma culminância das ações desenvolvidas a cada ano junto a adolescentes e jovens de cinco coletivos (Alium Resistência, Meraki do Gueto, Raízes do Bom Jardim, Trup’irambu e Tambores do Gueto) de três territórios: Bom Jardim, Pirambu e Ancuri/Jangurussu.

As duas primeiras edições aconteceram em 2018 e 2019. Em razão da pandemia, as duas edições seguintes ocorreram de modo virtual. “Com o arrefecimento da pandemia, a gente pôde ter a oportunidade de fazer novamente a escola, juntando três territórios, juntando cinco coletivos e entender como um momento de comemoração, de fortalecimento e de integração”, celebra gigi castro, da coordenação colegiada do CEDECA Ceará.

Leia Mais sobre a proposta metodológica da Escola nesta cartilha, produzida especialmente para a V edição 

Confira mais fotos da V Escola nesta postagem do Instagram

A Feira do Soma Sempre

A Escola contou com uma programação cheia de afeto e propícia a trocas e aprendizados. A “Feira do Soma Sempre” foi um exemplo disso. Como forma de visualizar, avaliar e compartilhar o “apurado” dos cinco anos da atuação junto aos territórios, os/as adolescentes e jovens foram convidados a expor suas realizações por meio de uma feira, a “Feira do Soma Sempre”.

Esse momento na V Escola foi inspirado na metodologia criada pelo educador popular Ray Lima, explica gigi castro. “A gente pensou assim: como é que a gente faz uma avaliação dinâmica que dê conta justamente das performances poéticas que a gente vivenciou ao longo desses cinco anos? Uma feira, nada melhor do que uma feira”, detalha gigi.

A proposta era que como em uma feira cada grupo anunciasse o que tinha de melhor e contasse sua história, suas conquistas e momentos marcantes para os demais. O CEDECA Ceará também se fez presente na feira e contou sua trajetória atuando com a formação política de grupos de jovens.

Assim como em toda feira, a do soma sempre também teve seu “apurado”. Jovens dos diferentes coletivos presentes pontuaram o que mais chamou a atenção durante a feira. Nas falas, destacou-se a admiração pelos demais coletivos, o reconhecimento das potências uns dos outros e a importância de se chegar junto para somar com o crescimento de cada um e cada uma. De construção coletiva, essa galera entende!

A jovem Tamara Cristina, do coletivo Meraki do Gueto, comenta o “apurado” da Feira, os aprendizados entre os coletivos e os apontamentos para o futuro.

A V Escola aponta, dessa forma, para a transição entre dois ciclos: “Da Ciranda de Todes Nós”, projeto vencedor do 13o Prêmio Itaú e que fomentou a criação e articulação dos coletivos presentes para o “Balanço das Redes de Proteção: Pelas Vidas das Juventudes Negras nas Periferias de Fortaleza!”, que objetiva a formação de uma rede de coletivos de juventudes na cidade.

“O que a gente está desenhando para o próximo período é a construção de uma rede dessas juventudes periféricas, no sentido de mostrar o bom e o boom dessas periferias. Essas periferias, elas não são um lugar que produz, como geralmente aparece na mídia, o crime, a marginalização. Não! Elas são um lugar de vida, de potência, e esse projeto é a construção dessa rede, de mostrar a potência desses territórios e de fortalecer esses coletivos”, explica gigi castro.

Cada coletivo que participou da V Escola de Formação trouxe sua energia, sua história e sua resistência, inclusive nos nomes. Meraki do Gueto (o nome em grego remete àqueles que se doam e fazem algo com a alma sem desconsiderar suas origens). O nome Raízes do Bom Jardim faz referência àqueles que se orgulham de seus territórios e resistem por ele. Alium Resistência (do latim, o outro, a outra, vem nos falar sobre empatia).

Em rostos, experiências, sonhos e nomes, os coletivos são “anúncios” de resistências e de um ciclo que se renova!

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A Escuta Protegida de crianças e adolescentes

por Isabel Sousa e Jéssica Araújo*

Em 2021,o Brasil tomou conhecimento das violências sofridas pela criança Henry Borel, e seu consequente homicídio, sendo os acusados da autoria do crime seu padrasto e sua mãe. Na época , foi noticiado que as agressões à criança eram recorrentes.

Diante da situação, percebe-se a importância da escuta protegida de crianças e adolescentes, pelos órgãos competentes, para a identificação e ruptura de ciclos de violência nos quais estão inseridos.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância invocam a responsabilidade compartilhada do Estado, família e toda comunidade em garantir uma vida sem violência, opressão e negligência para todas crianças e adolescentes.

Em 2017, a lei da escuta protegida foi sancionada (lei 13.431), definindo a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A referida lei traz as definições abaixo:

1) A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário (Conselho Tutelar, CREAS);

2) O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, em local seguro e acolhedor, em conformidade com regras de proteção que os resguardam de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

A referida lei e o decreto federal regulamentador 9603/2028 preveem, em resumo, medidas de prevenção da violência, e de assistência a crianças e adolescentes vítimas de violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.

O cenário é tanto desolador como desafiador:

Segundo o documento “O Cenário da Infância e Adolescência no Brasil”, lançado pela Fundação Abrinq, em 2020, foram registradas 29.346 notificações de negligência e abandono de crianças e adolescentes .

Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, 18,6% das violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes tratam de violência sexual. Foram 18.681 registros entre janeiro e dezembro do ano passado. Em 2022, já foram realizadas 4.486 denúncias. Balanço divulgado pela mencionada ouvidoria revelou um aumento de 21,4% no número de denúncias de agressões a este público nos dois primeiros meses de 2022, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o periódico especializado The Lancet Child & Adolescent Health, 31,7% das crianças e adolescentes de 0 a 18 anos foram vítimas de violência. O mencionado trabalho também aponta que o risco de uma criança ou adolescente com deficiência ser vítima de uma agressão é duas vezes maior em comparação àquelas que não possuem deficiência.

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) divulgou em seu estudo “Infâncias e Adolescências Invisibilizadas: da escola ao cotidiano – a prioridade absoluta abandonada pelo Estado”, dados sobre a ausência do Estado como assegurador de direitos de crianças e adolescentes, em suas diversidades.

Mas, o que devo fazer? O que diz a lei? Qual o papel dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos?

A Lei 13.431/2017, em seu artigo13, afirma que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, como o Conselho Tutelar, ou à autoridade policial, os quais, cientificarão o Ministério Público para apurarem o fato.

No Ceará, o Tribunal de Justiça aprovou, em 2020, a instituição do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), das Centrais de Entrevistadores Forenses e do Cadastro de Entrevistadores Forenses (Resolução nº 06/2020). O Nudepe tem competência para atuar em todo o Ceará com ações de formação e mobilização social, inclusive, com o público externo.

A Lei da escuta protegida também traz que os profissionais da área da saúde, educação, segurança pública, assistência social e justiça deverão ter formação contínua sobre o tema, de forma a atuarem o forma integrada.

Casos como o do Henry apontam para a essencialidade da escuta, que requer atenção sem julgamento à criança e, principalmente, a atitude de denunciar, uma vez que as violências contra o público infantil ocorrem, em sua maioria, no ambiente familiar e/ou institucional, sendo muitas vezes naturalizadas.

Isabel Sousa, advogada, associada do CEDECA Ceará, membro do Coletivo Artigo 227 (@artigo227) e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-CE, e Jéssica Araújo, membro do Coletivo Artigo 227.

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Saiba mais:

Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13431/2017

https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/EJUS/pactodaescutaprotegida

Guia Prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Conselho Nacional do Ministério Público

https://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/12388-guia-pratico-para-implementacao-da-politica-de-atendimento-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia

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