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Resultado final: estágio em monitoramento de políticas públicas

O CEDECA Ceará informa que Gabrieli Rebeca Costa Santiago e Josiane Lima Ferreira foram selecionadas para as vagas de estágio em monitoramento de políticas públicas.

Agradecemos o interesse de todos/todas/todes que participaram do processo seletivo

Comissão de Seleção,

Fortaleza, 28 de abril de 2023.

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O CEDECA Ceará divulga a lista dos nomes das pessoas que vão para segunda fase da seleção de estágio em monitoramento de políticas públicas.

– Andreza Vitória Alves da Silva – 9h40
– Thiago de Morais Carneiro – 10h10
– Karla Marília Mota – 10h40
– Evandro Pereira de Araújo Filho – 11h10
– Josiane Lima Ferreira – 11h40

– Matheus da Costa Mota – 14h
– Sabrina Nicole de Sousa Nunes – 14h40
– Gisele de Holanda Silva – 15h10
– Gabrieli Rebeca Costa Santiago – 15h40
– Sthefany Helen Aragão Camelo – 16h10

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A Comissão de Seleção divulga que a seleção para estágio em Psicologia, Serviço Social ou Gestão em Políticas Públicas passa a seguir o seguinte cronograma:

Data Fase
10 a 18 de abril Inscrição dos/as candidatos/as
19 de abril 1ª fase – Análise da documentação
20 de abril Divulgação online do resultado dos/as candidatos/selecionados/as na 1ª fase
27 de abril 2ª fase – Realização das entrevistas
Até 2 de maio Divulgação do resultado final
11 de maio Início do Estágio na organização

Fortaleza, 14 de abril de 2023.

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O CEDECA Ceará recebe até dia 18 de abril inscrições para duas vagas para estágio remunerado para graduandas/graduandos dos curso de Psicologia, Serviço Social ou Gestão de Políticas Públicas.

Seguindo a política de diversidade da organização, o CEDECA Ceará incentiva a candidaturas de pessoas negras, mulheres, LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência. Candidaturas neste perfil terão prioridade, considerando os requisitos acima.

As atribuições da/o estagiária/o estarão afeitas a atividades de controle social de políticas públicas, abrangendo análises dos orçamentos públicos, levantamento de dados, elaboração de metodologias e demais atividades de articulação com a sociedade civil, formação e incidência para a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O/a candidato/candidata deverá:
1) Encontrar-se regularmente matriculado/a em instituição de ensino superior regulamentada cursando graduação em Psicologia, Serviço Social ou Gestão de Políticas Públicas;
2) Estar cursando, a partir do 4º semestre;
3) Ter disponibilidade para cumprir 20h semanais de estágio;
4) Ter conhecimento no pacote office (especialmente em Excel).

Da Inscrição
As inscrições serão realizadas via internet, através do envio para o e-mail monitoramento@cedecaceara.org.br, entre os dias 10 a 18 de abril de 2023, dos seguintes documentos:

• Ficha de inscrição preenchida (anexo);
• Currículo (máximo (02) duas laudas);
• Histórico acadêmico.

Todas as informações estão disponíveis no edital e no anexo abaixo:

Edital Estagio Servico Social, Psicologia ou Gestao em Politicas Publicas

Anexo Edital 03.23

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PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Carta à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e à Sociedade Cearense:

PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Na véspera do dia 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, um marco histórico dos movimentos por direitos dessa população que faz referência à data da Rebelião de Stonewall de 1969, vivenciamos mais um ataque aos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e das crianças e adolescentes.

O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, em junho de 2021, o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo implantar o Programa “Ceará Educa Mais”. Entretanto, tomou-se conhecimento que a bancada fundamentalista da Assembleia elaborou emendas ao PL para retirar qualquer menção aos termos “equidade de gênero” e “gênero e sexualidade”, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino, de violação aos direitos humanos e de rompimento com a perspectiva de Educação Inclusiva. Por que falar sobre equidade de gênero incomoda tanto essas pessoas?

Como é costume, essa bancada, apoiada por ideias fundamentalistas, dissemina informações que mentem, manipulam, confundem a opinião pública cearense e espalham ódio. Vamos aos fatos que justificam a importância de se falar sobre gênero e diversidade nas escolas.

É fundamental destacar que o contexto de violência, dentre vários fatores, é atravessado e alimentado por questões relacionadas à desigualdade de gênero, a intolerância diante da diversidade sexual e a discriminação devido à orientação sexual. Somente no ano de 2020, no Ceará, 58 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas[1]. De acordo com a Rede de Observatórios da Segurança, 47 mulheres foram vítimas de feminicídio[2]. Com relação especificamente a crianças e adolescentes (0 a 17 anos de idade), os dados do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará revelam que durante o período de janeiro a outubro de 2020 foi registrado quase o dobro de homicídios de adolescentes do sexo feminino (44), em comparação ao ano de 2019 (23) para o mesmo período[3]. Constatou-se ainda que a maioria das jovens são mortas sobretudo por causa de relações afetivas (amorosas, de amizade ou familiares)[4].

Evidenciamos também que tais medidas violam a Constituição Federal (CF), na medida em que a censura às temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual nas escolas viola a liberdade constitucional de ensinar, aprender, divulgar o pensamento, a arte e o saber e impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III, da CF). Ademais, a censura nas escolas é incompatível com as liberdades fundamentais de opinião e pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF). Além disso, crianças e adolescentes têm direito a viver a salvo de toda forma de discriminação, violência e opressão (artigo 227 da CF), bem como tem direito ao conhecimento e à proteção que os estudos escolares sobre gênero e sexualidade proporcionam.

Discutir gênero e direitos sexuais na escola é um fator protetivo e possibilita produzir novas relações sociais em que crianças e adolescentes conhecem seus direitos e sabem identificar as violências. Além disso, não abordar esses temas oculta e aumenta os índices de violência doméstica e de violência sexual que acontecem no âmbito intrafamiliar. Destaca-se que, nessa perspectiva, o Plano Decenal Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes estabelece como uma de suas ações a “promoção de ações educativas/formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção ao abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes visando garantir os seus direitos sexuais, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, etc”.

Nossa solidariedade com o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, por defender a promoção da equidade e igualdade étnico-racial e de gênero. Por fim, nossa posição parte da compreensão de que o Estado tem o dever de zelar pelas liberdades fundamentais, pelos direitos humanos e de atuar por meio de políticas públicas educacionais para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência com fundamento em gênero e orientação sexual. Não podemos permitir que nossa sociedade continue a reproduzir o preconceito e a discriminação. As meninas e os meninos têm o direito de viver verdadeiramente livres do machismo, da LGBTfobia e sem violência.

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Assinam esta carta:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

AFRONTE

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Associação de Professores de Ensino Religioso do Ceará – ASPERCE

Associação Nacional Criança Não É de Rua

Associação Beneficente O Pequeno Nazareno

Associação Santo Dias

Bando Somos Todas Marias

Casa Paz e Bem Lar São Francisco de Assis

Casa da Poeta

Centro de Assessoria Jurídica Universitária – CAJU

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS

Cia Viv’arte

Coletivo Alium Resistência

Coletivo Flor no Asfalto

Coletivo LGBT Comunista

Coletivo Juntos

Coletivo TransPassando

Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH

Fábrica do Bem

Fórum Cearense de Mulheres – FCM

Fórum de Juventude de Sobral

Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim

Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente – Fórum DCA

Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – Fórum EJA Ceará

Fórum de Negres do Curso de Ciências Sociais – UFC

Integrasol

Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operária – IMO/UECE

Instituto Terramar

Instituto Terre des Hommes

Instituto Maria do Carmo

Instituto Negra do Ceará

Movimento Cada Vida Importa

Movimento Negro Unificado

Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará

Movimento de Mães do Curió

Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa sobre a Criança – NUCEPEC

Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual (NUDISEX) da Universidade Estadual de Maringá – UEM

Partido Comunista Brasileiro – PCB (CE)

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Rede de Mulheres Negras do Ceará

Rede de Juventude do Ceará

Rede Desenvolvimento Sustentável do Grande Bom Jardim – Rede DLIS

Rede de enfrentamento à violência do Bairro Ellery

União Nacional dos Estudantes – UNE

RUA – Juventude Anticapitalista

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará – Sindjorce

Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú

VIESES-UFC (Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violências, Exclusão Social e Subjetivação)

[1] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/05/17/58-lgbts-foram-assassinados-no-ceara-em-2020.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[2] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/03/04/47-mulheres-foram-vitimas-de-feminicidio-em-2020-no-ceara-diz-relatorio.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[3] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/numero-de-meninas-mortas-em-2020-e-91-maior-do-que-2019-no-ceara-1.3019294>. Acesso em: 28/06/2021.

[4] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/mais-da-metade-das-meninas-mortas-em-2018-no-ceara-haviam-sido-ameacadas-1.2992580>. Acesso em: 28/06/2021.

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[ARTIGO] Por que o caso da adolescente Lara deve nos alertar sobre os efeitos do Projeto “Escola Sem Partido” e na importância da discussão sobre gênero nos Planos de Educação?

Marina Araújo Braz¹ 

Um trecho deste texto foi originalmente publicado no jornal Diário do Nordeste, na matéria “Escola poderá ser processada por discriminação a aluna”, no dia 23/11/2017. 

Para quem conhece a realidade da educação no Brasil, são inegáveis as medidas de retrocesso, a precarização e as desigualdades nesse campo. Os ataques dos setores conservadores nas votações dos Planos de Educação (Nacional – 2014, Municipal – 2015 e Estadual – 2016), que não permitiram incluir as questões de gênero, diversidade sexual e combate à discriminação por orientação sexual na educação escolar. Os projetos de lei da “Escola Sem Partido” também trazem o combate à suposta “teoria ou ideologia de gênero”, inviabilizando qualquer debate sobre questões de gênero, sexualidade e até pluralidade e diversidade. Os danos dessas e outras medidas do conservadorismo são concretos. O caso da adolescente Lara é o bastante concreto para nos ensinar sobre a necessidade urgente de gritar por igualdade e respeito.

O que impulsiona e legitima tamanha intolerância no espaço da escola? Que resposta podemos dar diante disso?

A educação é um direito humano, deve ser assegurado a todas as pessoas, independente de qualquer condição pessoal ou particularidade do estudante (condição social, de gênero, étnico-racial, dentre outras). É preciso destacar, que ter o direito à educação não se resume ao direito de ir à escola, também está relacionado com o acesso a um ambiente que promova a tolerância e a igualdade. Não é admissível qualquer distinção ou exclusão, por motivo de identidade de gênero, que tenha como objetivo promover a discriminação. A escola deve garantir o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes (artigo 205 e 206 da Constituição Federal; artigo 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 1996). No âmbito legal, não há dúvida que existe a previsão específica sobre a garantia do acesso e da permanência escolar das pessoas travestis e transexuais, conforme estabelece a Resolução nº 12/2015 do Conselho de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). E o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ainda que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação, violência ou opressão.

Para além da responsabilização administrativa, civil e criminal, o caso de Lara nos aponta um desafio coletivo de construção de outras formas de relações sociais humanas e igualitárias. É preciso compreender que a educação deve ser libertadora e ter como função social o enfrentamento à discriminação e à desigualdade. O ódio e a intolerância não podem impedir crianças e adolescentes de descobrir e serem que são.

¹ Bacharel em Direito pela Unifor. Assessora comunitária do CEDECA Ceará. marinaraujobraz@gmail.com

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