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CEDECA Ceará aprimora conhecimento em litígio estratégico internacional

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) recebeu em julho o advogado da linha de litígio estratégico internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, no terceiro e último encontro de uma agenda de formação interna sobre litigância de casos em instâncias internacionais. O CEDECA Ceará possui um caso e uma medida cautelar na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que inclusive foi alvo de monitoramento neste primeiro semestre pelo governo federal.

A formação ajuda a instituição cearense a redesenhar metodologias de incidência dentro do contexto jurídico e social no qual se encontra. A defesa dos direitos de crianças e adolescentes se faz por diferentes frentes e, estando cientes de que as esferas estaduais e nacionais por vezes não são suficientes para prover a efetivação de direitos, se faz necessária uma atuação interconectada que seja capaz de propagar internacionalmente as nossas demandas por justiça.

Em maio de 2023, o CEDECA Ceará participou em Brasília de reunião solicitada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde apresentou evidências que comprovam o descumprimento total ou parcial das sete medidas cautelares (MC 60-15) aplicadas pela CIDH em 2015 ao Estado Brasileiro.

As medidas cautelares 60-15 foram concedidas por meio da Resolução 71/2015, abrangendo as unidades socioeducativas Patativa do Assaré, São Miguel, Dom Bosco e adolescentes oriundos majoritariamente do São Francisco transferidos provisoriamente para o presídio militar de Aquiraz. Destaca-se que a concessão das medidas cautelares teve uma enorme contribuição para visibilizar o quadro de violações de direitos que contorna o sistema socioeducativo do estado do Ceará, especialmente o das unidades indicadas.

Sobre a Justiça Global

A Justiça Global é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha com a proteção e promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da sociedade civil e da democracia. Fundada em novembro de 1999, nossas ações visam denunciar violações de direitos humanos; incidir nos processos de formulação de políticas públicas, baseadas nos direitos fundamentais e na equidade de gênero e raça; impulsionar o fortalecimento das instituições democráticas; e exigir a garantia de direitos para as vítimas de violações e defensoras/es de direitos humanos. Estamos organizados em quatro programas temáticos e uma área administrativa, conformando uma equipe multidisciplinar, que realiza suas atividades articulando estratégias de pesquisa e documentação, litigância, advocacy, comunicação e formação.

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Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

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Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

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Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

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Aumento do tempo de internação e populismo infracional

Aumento do tempo de internação e populismo infracional

O que esperar dos juízes especializados da infância e juventude?

Imagem: Pixabay

Texto: Acássio Pereira de Souza

Dezenas de magistrados da infância e juventude de 21 estados e do Distrito Federal que atuam com a matéria do ato infracional estiveram reunidos no XXIII Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV), entre os dias 12 e 13 de novembro, em Campo Grande/MS1. O evento foi realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul […]

Texto completo:

www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/aumento-do-tempo-de-internacao-e-populismo-infracional-13122018

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Protocolo internacional sobre tortura é tema de palestra nesta sexta (29/06)

A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) promovem a palestra “Introdução ao Protocolo de Istambul: aperfeiçoando a identificação, documentação e responsabilização pela prática da tortura”. A capacitação acontece nesta sexta (29/06), às 14 horas, no auditório da sede da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). O evento é aberto ao público e as inscrições devem ser feitas até o dia 28/06, através do e-mail esmec.inscricao@tjce.jus.br

Estará em debate a prática da violência e aperfeiçoamento da identificação, documentação e responsabilização pela conduta de tortura seguindo os parâmetros internacionais. A palestra será ministrada pela Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association (IBAHRI), representado pelo advogado Rafael Barreto Souza, consultor jurídico da organização.

O Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association (IBAHRI) foi fundado em 1997 para promover, proteger e efetivar os direitos humanos sob a égide de um Estado de Direito justo, e para preservar a independência do Judiciário e das profissões jurídicas no mundo.​ O IBAHRI tem sede em Londres e tem trabalhado no Brasil desde 2010 com variados temas. A partir de 2016, tem enfocado no tema da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Entre as atividades já desenvolvidas ressaltam-se cursos de capacitação a profissionais do sistema de justiça e médicos-legistas, com diversas instituições parceiras, como a Associação de Juízes de Língua Portuguesa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), a Associação para a Prevenção à Tortura, Defensoria Pública da União e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O encontro realizado em Fortaleza visa discutir com os profissionais do sistema de justiça a partir dos parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Istambul. Entre os pontos debatidos estão: identificação de aspectos clínicos relativos à saúde mental, verificação e documentação de indícios da prática de tortura, requisição e realização de exames de corpo delito, aspectos jurídicos específicos, responsabilização dos autores do delito de tortura, entre outros pontos importantes.

O CEDECA Ceará vem acompanhando as graves violações de direitos humanos no Sistema Socioeducativo no Estado, incluindo reiterados episódios de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante nas unidades de internação, as quais são objeto de seguidas denúncias a órgãos nacionais e internacionais de defesa de direitos humanos. O CEDECA Ceará compreende como fundamental a capacitação dos profissionais do sistema de justiça como forma de prevenir e combater a ocorrência dessas práticas no Estado.

Curso de Capacitação
Introdução ao Protocolo de Istambul: aperfeiçoando a identificação, documentação e responsabilização pela prática da tortura
Quando: Dia 29 de junho de 2018, às 14 horas
Onde: Auditório da sede da ESMEC (Rua Ramires Maranhão do Vale, nº 70, Água Fria)

Saiba mais sobre o Protocolo de Istambul nesta publicação do CEDECA Ceará

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Atualização 

Assista à Palestra Completa Aqui

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