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CEDECA participa de seminário estadual sobre Pnaisari

O CEDECA Ceará participou no último dia 1º/12 do  I Seminário Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade (Pnaisari): Avanços e desafios na implementação da Política de Saúde na Socioeducacão no Estado do Ceará.

A partir das discussões nos grupos de trabalho e assembleia, fomos convidadas a integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para pensar o plano anual da Pnaisari (2023). O GT será composto por gestores e profissionais da saúde, representantes da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), órgão ligado ao Governo do Estado, e de todas as unidades socioeducativas do Ceará. A primeira reunião está marcada para o dia 19/12.

Uma das representantes do CEDECA no I Seminário, Ana Cristina Lima ressalta a importância da formação continuada dos/das profissionais do sistema socioeducativo para o devido cumprimento da Pnaisari, incluindo as devidas reparações de violências físicas e psicológicas registradas nas unidades socioeducativas. “Há uma grande dificuldade das equipes do sistema socioeducativo de manejar cuidados com saúde mental. É preciso intervir para mudar esse quadro”, complementa Ana Cristina.

 

O que é a Pnaisari?

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari) visa a articulação e a integralidade da rede de atenção à saúde e o sistema socioeducativo, objetivando a reafirmação da responsabilidade sanitária da gestão de saúde dos municípios que possuem unidades socioeducativas em seus territórios.

 

Saiba mais sobre o sistema socioeducativo em meio aberto em Fortaleza nesta publicação recente do CEDECA Ceará:

 

 

 

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Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

Decisão sobre Ação de 2009 representa uma grande vitória pelos direitos de adolescentes em privação de liberdade

O CEDECA saiu vitorioso em Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2009, cobrando do governo estadual que sejam cumpridas as legislações do Sistema Socioeducativo. Na decisão, a Justiça determina que o Governo do Estado do Ceará reforme, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas, evite a superlotação abstendo-se de internar adolescentes em unidades que estejam com ocupação 30% acima do limite, e garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos.

A Justiça determina ainda que não seja aplicada nenhuma medida de contenção (a exemplo das “trancas”) que viole a dignidade humana e que o Estado apresente em até 120 dias as medidas tomadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes nos Centros Educacionais.

A decisão vem 12 anos depois, mas ainda encontra o sistema socioeducativo cearense violador de direitos. “Apesar de tardia é necessária e atual. Várias das determinações judiciais solicitadas em 2009 ainda permanecem atuais. Por exemplo: ainda existem espaços destinados a isolamentos disciplinares, conhecidos como ‘trancas”, que são desumanos”, destaca Renan Santos, assessor jurídico do CEDECA Ceará. Ele aponta ainda que os adolescentes enfrentam obstáculos para o acesso a tratamento médico, há déficit de profissionais e muitas unidades estão fora do padrão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Estado descumpre legislação

A Ação foi protocolada pelo CEDECA Ceará com base em diversas irregularidades constatadas após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ocorridas entre agosto de 2007 e janeiro de 2008. À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. A resolução nº 46 do CONANDA estabelece o número de 40 adolescentes por Unidade de Internação.

Com superlotação na maioria dos centros socioeducativos, adolescente dormiam em colchões no chão por falta de camas. Havia ainda um número insuficiente de profissionais e ausência de privacidade para uso do banho e instalações sanitárias.

Histórico de violações

Em setembro de 2008, o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Ceará (EDCA) finalizou o “Monitoramento das unidades de privação de liberdade de adolescentes no estado do Ceará”, no qual apresenta relatório descritivo das visitas realizadas nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade.

Uma das constatações foi que adolescentes com problemas de comportamento eram recolhidos para a “cela forte” ou “tranca”. Trata-se de um local sem ventilação ou iluminação, colchão, de acesso restrito. Lá, o jovem ficava sem comunicação e proibido de participar das atividades de educação e lazer.

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Entidades solicitam ao Ministério Público investigação do Superintendente do Sistema Socioeducativo em caso de negociação de cargo de socioeducador para compra de votos

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) protocolaram Representação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que sejam investigados possíveis atos de improbidade administrativa do Superintendente da Superintendência Estadual do Atendimento Socioeducativo (SEAS), Sr. Cássio Franco, na negociação de cargo de socioeducador para compra de votos no município de Barbalha nas eleições municipais de 2016.

A Representação foi protocolada no último dia 05 de julho junto a 7° Promotoria da Infância e da Juventude de Fortaleza, com cópias para a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) e para o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE. Na Representação, as organizações da sociedade civil destacam que o conteúdo da interceptação telefônica que consta na Ação Penal Nº 0000043-71.2017.6.06.0031, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, são graves evidências de que a conduta do Sr. Cássio Franco violou Princípios Constitucionais da Administração Pública, tais como os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Legalidade.

Conforme consta na referida Ação Penal Eleitoral, em diálogo interceptado com autorização judicial no dia 28 de setembro de 2016, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, ao requisitar vaga de socioeducador em nome da Primeira Dama do Estado, afirma que o Senhor Cássio Franco estaria autorizado a fazer o possível para viabilizar a contratação de um eleitor, nos seguintes termos: “como é que a gente fazia pra aumentar essa vaga no convênio, que ela disse que pode falar com quem for aí, pra abrir essa, tudo, se for financeiro, mas ela tem que atender essa pessoa. O Sr. Cássio Franco, segundo a transcrição do diálogo interceptado, solicita que “o nome, o currículo, alguma coisa assim” seja encaminhado para seu email institucional e se compromete a verificar a situação do convênio para “ver como resolve isso”. No mesmo dia a assessora liga para o eleitor e combina a entrega do seu currículo no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Desde seu primeiro monitoramento do Sistema Socioeducativo do Ceará, publicado em 2008, o Fórum DCA Ceará e o CEDECA Ceará denunciam que cargos nas unidades socioeducativas tem sido utilizados para atender a interesses privados de seguidos gestores e de seus respectivos partidos políticos. Tal prática foi denunciada inclusive internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em março de 2015 e é apontada como uma das principais razões para o colapso do Sistema Socioeducativo nos últimos anos, que tem sido marcado por centenas de rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura, maus tratos e mortes de adolescentes.

Conforme o art. 11 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Com a referida Representação, as organizações da sociedade civil esperam que o MPCE investigue as interceptações telefônicas e, em se identificando atos de improbidade do Sr. Cássio Franco, que sejam propostas as medidas judiciais cabíveis. Conforme o art. 12 da referida Lei Federal, as penalidades, em se configurando o ato de improbidade, podem chegar à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

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Fórum DCA repudia a utilização de cargo de socioeducador para compra de votos por parte do Governo do Estado

Quem se beneficia da violência e da violação de direitos humanos de adolescentes e jovens?

O Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) vem a público repudiar e manifestar profunda indignação com a utilização de cargo do Sistema Socioeducativo do Ceará para a compra ilícita de votos no município de Barbalha, nas eleições municipais de 2016, conforme consta em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) na Ação Penal Nº 0000043-71.2017.6.06.0031.

Segundo a denúncia do MPE, protocolada no dia 17 de abril de 2017, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, assessora direta da Primeira Dama do estado do Ceará, teria solicitado a Cássio Franco, Superintendente da Superintendência do Atendimento Socioeducativo do Ceará (SEAS), que providenciasse cargo para eleitor de candidato apoiado pelo Governador do Estado do Ceará no município de Barbalha, em unidade de atendimento socioeducativo de Juazeiro do Norte.

Em diálogo interceptado com autorização judicial no dia 28 de setembro de 2016, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, ao solicitar vaga de socioeducador em nome da Primeira Dama do Estado, afirma que o Senhor Cássio Franco estaria autorizado a fazer tudo o que for possível para viabilizar que o referido eleitor seja contratado, inclusive caso o óbice fosse financeiro, nos seguintes termos: “como é que a gente fazia pra aumentar essa vaga no convênio, que ela disse que pode falar com quem for aí, pra abrir essa, tudo, se for financeiro, mas ela tem que atender essa pessoa. O Senhor Cássio Franco, ainda segundo a transcrição do diálogo interceptado, solicita que “o nome, o currículo, alguma coisa assim” seja encaminhado para seu email institucional e se compromete a verificar a situação do convênio para “ver como resolve isso”. No mesmo dia a assessora liga para o eleitor e combina a entrega do seu currículo no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Desde seu primeiro Monitoramento do Sistema Socioeducativo do Ceará, publicado em 2008, o Fórum DCA Ceará denúncia que cargos de equipes técnicas, diretores e de socioeducadores tem sido utilizados para atender a interesses privados de seguidos gestores e de seus respectivos partidos políticos. Tal prática foi denunciada inclusive internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em Petição firmada pelo Fórum DCA Ceará e outras organizações em março de 2015. Dessa forma, é de longa data que o Fórum DCA Ceará vem denunciando a utilização de cargos no Sistema Socioeducativo para interesses privados, atendendo a apadrinhados políticos e a favores político-partidários de seguidas administrações, em detrimento da qualidade e dos objetivos pedagógicos da política de atendimento socioeducativo do Estado.

A crise do Sistema Socioeducativo do Ceará nos últimos anos, com centenas de rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura, maus tratos e mortes de adolescentes, é reflexo direto de gestões descompromissadas com o atendimento socioeducativo e com os princípios da legalidade e da probidade da administração pública. Dessa forma, vê-se que, apesar da recente criação da SEAS a pretexto de reestruturar o modelo de gestão do Sistema Socioeducativo do Ceará, a referida denúncia do MPE evidencia que há fortes indícios de que as práticas de utilização de cargos para atender a interesses privados e eleitorais lamentavelmente persistem.

Diante do exposto, o Fórum DCA Ceará exige que os fatos denunciados pelo MPE sejam rigorosamente apurados, inclusive aqueles que envolvem o Superintendente da SEAS na negociação de cargos em Juazeiro do Norte. Além disso, o Fórum DCA reafirma a necessidade e urgência de estruturação de cargos e carreiras e realização de concurso público para a oferta de atendimento socioeducativo de qualidade no estado do Ceará.

Por fim, é inadmissível conceber que uma política pública tão importante e complexa seja utilizada como moeda eleitoreira e como cabide de empregos. A contratação de pessoas sem perfil para o Sistema Socioeducativo significa a inviabilidade do atendimento adequado para a reintegração social de adolescentes e jovens inseridos nos ciclos de violência, o que significa a produção de mais violência para a vida desses adolescentes e jovens e para toda a sociedade cearense. Portanto, os direitos fundamentais básicos e a vida (muitas vezes, interrompida) de nossos adolescentes e jovens e a produção de mais violência (dentro e fora das unidades socioeducativas) são o preço da continuidade dessas práticas por seguidas gestões no estado do Ceará.

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NOTA PÚBLICA

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei – NUAJA, vêm à público esclarecer os eventos relacionados a tentativas de fugas e rebeliões ocorridas nos dias 06 e 07 de junho, no Centro Educacional Patativa do Assaré (CEPA), em Fortaleza – Ceará, no que se refere a matérias e vídeo veiculados na imprensa e nas redes sociais, bem como em relação às informações prestadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em seu sítio eletrônico oficial na manhã desta sexta (09).

No dia 06 de junho do corrente ano, noticiou-se a tentativa de fuga de cinco adolescentes do Centro Educacional Patativa do Assaré, que teria sido seguida de violenta repressão, incidente que ocasionara a lesão grave de um dos jovens envolvidos, em decorrência de ter sido atropelado por um veículo, logo após deixar o centro socioeducativo.

Diante dessas informações, o CEDECA Ceará e o NUAJA, órgão da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no fim da manhã do dia 07, realizaram visita ao CEPA, a fim de verificar o funcionamento da unidade e colher informações sobre o ocorrido. Naquela oportunidade, verificou-se algumas irregularidades, tais como, ausência de colchões, de chinelos e algumas vestimentas dos internos. Diante disso, o CEDECA Ceará e o NUAJA requereram à direção da unidade a entrega dos colchões para que os adolescentes não passassem mais uma noite dormindo sobre o cimento, bem como as peças do vestuário.

Constatou-se ainda, no dia 07 de junho, que a família do jovem atropelado no dia anterior estava na unidade há cerca de quatro horas em busca de informações sobre seu paradeiro e estado de saúde, vez que somente tomaram conhecimento do ocorrido através de terceiros, sem qualquer informação oficial por parte da unidade. Apenas por volta do meio dia, foi-lhes informado que ele havia sido conduzido à delegacia plantonista depois de ser atendido pela auxiliar de enfermagem da unidade, dando conta de que ele teria sofrido somente arranhões, tendo a Defensoria Pública conseguido localizar em qual distrito policial o jovem está custodiado, informação inexistente no centro socioeducativo.

Já no dia 09, fora veiculado na imprensa e nas redes sociais vídeo relacionado aos incidentes do dia 06 de junho, que requer melhor apuração pelas autoridades competentes, uma vez que demonstram possíveis ilegalidades no enfrentamento da situação de fuga, colocando em risco a vida do jovem, de socioeducador e da população que transitava nos arredores da unidade.

No referido vídeo, veiculado na imprensa local, registra-se o momento da fuga e do atropelamento do jovem, que aparece inerte nos braços de um terceiro, o que põe dúvida quanto a seu real estado de saúde.

Vê-se ainda que foram disparados tiros que, por muito pouco, não atingiram um socioeducador que fora feito de refém e ainda seguidos disparos feitos pelo passageiro de um veículo sem identificação oficial em direção a um adolescente empreendendo fuga. Ao final do vídeo um policial aparece atirando seguidas vezes para o alto, situação que merece investigação, considerando tratar-se de uma região densamente povoada.

Tais esclarecimentos fazem-se necessários, especialmente diante do que fora veiculado no site da SEAS, onde afirma que o CEDECA Ceará e o NUAJA não teriam constatado nenhuma irregularidade e que teriam registrado a boa atuação da SEAS e da Polícia Militar na condução da ação, situação diversa do que fora relatado em relação ao evento do dia 06 de junho.

A bem da verdade, diante de novo episódio de tentativa de fuga, ocorrido no dia 07 de junho, no bloco de adolescentes que se encontravam no isolamento (bloco 7), CEDECA Ceará e NUAJA acompanharam a atuação do Batalhão de Choque e dos profissionais daquele centro socioeducativo, constatando que não houvera, apenas naquela oportunidade, situação de violência física a dezesseis jovens e adolescentes envolvidos. Situação essa que não se confunde com os episódios do dia anterior. Adicione-se que foram constatadas outras irregularidades na abordagem do dia 07 de junho, como o emprego de revista vexatória.

Cabe destacar que a legislação brasileira veda expressamente o emprego de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. Verifica-se, portanto, o uso excessivo da força e o emprego inadequado de arma de fogo na recaptura dos adolescentes que tentaram fugir no dia 06 de junho. Os excessos e ilegalidades cometidas nessa ação exigem a devida apuração, o que está sendo formalmente demandado tanto pela DPGE quanto pelo CEDECA Ceará aos órgãos e conselhos competentes.

Ressalte-se ainda que em 06 de janeiro do corrente ano, um adolescente que tentava fuga resultou baleado, o que demonstra que não é a primeira vez que esse tipo de ação é realizada no CEPA.

Diante do exposto, o CEDECA Ceará e a DPGE, através de seu Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com Lei – NUAJA, vêm reiterar que em todos os momentos cabíveis apontaram as irregularidades na ação da SEAS e da PM durante e depois da repressão à tentativa de fuga ocorrida no dia 06 de junho. Dessa forma, que, por questão de transparência, faz-se oportuno que seja dada ampla divulgação aos reais acontecimentos e a atuação do CEDECA Ceará e da Defensoria Pública no episódio, considerando a extrema necessidade de adoção de medidas efetivas e urgentes que modifiquem a realidade do sistema socioeducativo do estado do Ceará.

Fortaleza, 09 de junho de 2017

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará)

Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA), da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

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Brasil é denunciado na CIDH por violência em presídios e no sistema socioeducativo: caso cearense volta à pauta

País também deverá explicar, em audiência nos Estados Unidos, tentativas de redução da maioridade penal

O ano de 2017 teve início com inaceitáveis episódios de violações de direitos em presídios brasileiros. A gravidade das situações de violação verificadas em presídios no Amazonas, em Roraima e em outros estados brasileiros, movimentações legislativas que indicam graves retrocessos aos direitos infantojuvenis e episódios de torturas em unidades socioeducativas motivaram a apresentação de denúncia contra o Estado Brasileiro frente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH). Trinta e duas organizações de direitos humanos nacionais e internacionais apresentaram os pedidos de audiência, que acontecem nesta quarta-feira (22/3), em Washington. Nelas, as entidades vão confrontar representantes do governo brasileiro com informações sobre tortura, maus tratos e condições intoleráveis de higiene e saúde, relacionadas ao encarceramento em massa e à superlotação de unidades de privação de liberdade de pessoas adultas e de adolescentes.

Maioridade penal e sistema socioeducativo

As violações no sistema socioeducativo também serão alvo de denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na audiência, solicitada por 26 entidades nacionais e internacionais, serão denunciadas práticas de tortura e de aumento indefinido de prazo para a internação provisória de adolescentes e jovens, medidas ilegais que consistem em violações de direitos previstos em Acordos Internacionais.

Além das práticas de tortura e a ilegal dilação de prazo para a internação provisória, o documento enviado à Comissão Interamericana em janeiro também denuncia as iniciativas parlamentares para tentar reduzir a chamada maioridade penal de 18 para 16 anos, e para aumentar para até 10 anos o tempo máximo de internação. As entidades frisam que as alterações legislativas que tramitam no Congresso brasileiro representam um grave retrocesso à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e demandam a urgente atenção da CIDH sobre o risco desta pauta legislativa.

As organizações levarão à audiência, ainda, seu questionamento sobre a ausência de resposta estatal para as mortes e suicídios dentro dos centros de internação de adolescentes em todo o território brasileiro, apresentando três casos emblemáticos para atenção da Comissão, no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

O caso cearense

Em 31 de dezembro de 2015, a Comissão concedeu medidas cautelares (MC 60-15) em favor dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Ceará, solicitando que o Estado brasileiro adotasse, com urgência, as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade dos adolescentes. O cenário de violações denunciado à época para a CIDH, apresentava, além da ocorrência de repetidas rebeliões e conflitos, violência institucional, episódios de tortura, maus tratos e superlotação. Este cenário se estendeu e chegou a se agravar ao longo de 2016.

Em 2017, CEDECA e Fórum DCA¹ Ceará já identificaram episódios conflituosos envolvendo todas as unidades socioeducativas de Fortaleza, inclusive na unidade feminina, contabilizando 13 rebeliões e motins e 9 episódios com fugas. Além dos episódios, os adolescentes seguem em enclausuramento permanente e nenhuma unidade oferece educação de forma regular, o que evidencia a permanência do quadro grave de violações no sistema e a omissão do Estado em adotar medidas efetivas para cumprir a função pedagógica e socioeducativa prevista para as unidades, desrespeitando as medidas cautelares concedidas da própria Comissão.

SERVIÇO

Audiência sobre o sistema socioeducativo

Direitos humanos de adolescentes em situação de conflito com a lei

Dia 22 de março, quarta-feira, às 10h45 (horário de Brasília)

Entidades proponentes

ANCED, CDHS, CEDECA Ceará, CEDECA Sapopemba, Conectas Direitos Humanos, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, DNI – DEI – DCI – The Worldwide Movement for Children’s Rights, GAJOP, GPESC, Instituto Alana, Instituto Braços, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Instituto dos Defensores de Direitos Humanos, Justiça Global, Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, OMCT – SOS Torture Network, Pipa – URGS, Renade e Redlamyc.

Audiência sobre o sistema prisional brasileiro

Denúncias de encarceramento em massa, maus tratos e tortura no sistema prisional brasileiro

Dia 22 de março, quarta-feira, às 12h (horário de Brasília)

Entidades proponentes

Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Instituto de Defesa do Direitos de Defesa (IDDD), Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global, Pastoral Carcerária Nacional (PCrN) e Rede Justiça Criminal (RJC).

MAIS INFORMAÇÕES

Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprova decisão cautelar contra o Brasil por violações no sistema socioeducativo cearense: http://goo.gl/g5aSfW

161° período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: https://goo.gl/XqQVrQ

¹ O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), em conjunto com o Fórum Permanente de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA Ceará), realiza o monitoramento do sistema socioeducativo desde 2008, com a produção de relatórios e recomendações ao Poder Executivo e Sistema de Justiça. O novo monitoramento será lançado em abril.

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