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Silvio Almeida visita Ceará para monitoramento das Medidas Cautelares do socioeducativo da CIDH

Na terceira etapa da Caravana de Direitos Humanos pelo Brasil, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, se reuniu na sexta-feira, 17, com o CEDECA Ceará, Fórum DCA e ANCED. As três instituições são peticionárias na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em denúncia contra o sistema socioeducativo local datada de 2015.O encontro fez parte da agenda de monitoramento de medidas cautelares emitidas pela CIDH ao Estado Brasileiro e que não foram integralmente cumpridas até agora. Após ouvir os peticionários na sede do CEDECA Ceará, Silvio Almeida e sua comitiva visitaram as unidades socioeducativas que são alvo das denúncias – São Miguel, São Francisco, Patativa do Assaré e Dom Bosco – além da unidade feminina Aldaci Barbosa. Em seguida uma nova reunião foi realizada, dessa vez na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), com a presença do governo estadual e sistema de justiça.

 

Violações continuam

A coordenadora geral do CEDECA Ceará, Mara Carneiro, afirmou que houve avanços desde 2015, mas que violações seguem acontecendo. “A nossa equipe que esteve hoje unidades destaca várias situações que permanecem e que precisam ser vencidas. Por exemplo, acesso à água para descarga, limitação de água para beber, a violência contra os jovens dentro das unidades, as revistas vexatórias com meninos e meninas desnudas cinco ou seis vezes por dia, adolescentes com adoecimento mental. Nós muitas vezes já escutamos que o sistema do Ceará talvez seja o melhor do Brasil. Nós não podemos ter o melhor porque o resto é muito ruim. Nós queremos que todos os sistemas cumpram o que está no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É por isso que a sociedade civil vai trabalhar. Enquanto tiver um adolescente torturado, nós vamos continuar a denunciar. Enquanto tiver um adolescente que não está bebendo água num calor, nós vamos continuar a denunciar. Enquanto tiver um adolescente que está de forma quase que ilegal, que por uma questão de saúde não deveria estar neste sistema, nós vamos continuar a denunciar”, reforçou.

Estado do Ceará e tortura

A presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), Marina Araújo, falou da recomendação da Associação de Prevenção à Tortura (APT) ao governo do Ceará para que a minuta de Projeto de Lei que cria o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura seja enviada com urgência à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) . Segundo ela, a proposta tem apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Ceará. A tortura é uma violação que ocorre nos sistemas socioeducativo e prisional cearense, com frequente denúncias ao sistema de justiça e à sociedade.

Plano de trabalho

A coordenadora geral de Políticas Públicas Socioeducativas na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MDHC), Mayara Souza, deixou uma proposta de trabalho de retomada do monitoramento da Corte em relação as medidas cautelares. “Ele foi construído a partir de muita escuta das partes peticionárias e da SEAS. É importante lembrar que os direitos de crianças e adolescentes são absoluta prioridade prevista na nossa Constituição Federal. Quando a Caravana dos Direitos Humanos prioriza e dá atenção ao sistema socioeducativo, está materializando nosso dever constitucional de priorizar os direitos em todas as situações e circunstâncias, como é o caso dos adolescentes em atendimento socioeducativo”. Mayara anunciou ainda a retomada dos levantamentos de dados do SINASE que há seis anos não é realizado.

Governo federal garante apoio para cumprimento das cautelares

Segundo a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Isadora Brandão, o governo federal espera deflagar um processo permanente de ação conjunta em torno do cumprimento das medidas. ” O Ministério quer dar todo apoio necessário para que esse trabalho seja possível e exitoso. Nossa presença tem espírito colaborativo e contributivo para alavancar a pauta para o nível de importância que ela deve ter e trazer o Ministério como parceiro”, disse Isadora. “Esse momento com Tribunal de Justiça, Defensoria, Ministério Público, é importante pra gente ir definindo uma estratégia comum de atuação em relação a essas questões que não desconsidere o trabalho de muitos anos que muitos dos aqui presentes já desenvolvem”, destacou.

Assessoria CEDECA Ceará, com informações da Ascom do MDHC

Foto: Gabriela Catunda – Ascom/MDHC

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CEDECA participa de seminário estadual sobre Pnaisari

O CEDECA Ceará participou no último dia 1º/12 do  I Seminário Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade (Pnaisari): Avanços e desafios na implementação da Política de Saúde na Socioeducacão no Estado do Ceará.

A partir das discussões nos grupos de trabalho e assembleia, fomos convidadas a integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para pensar o plano anual da Pnaisari (2023). O GT será composto por gestores e profissionais da saúde, representantes da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), órgão ligado ao Governo do Estado, e de todas as unidades socioeducativas do Ceará. A primeira reunião está marcada para o dia 19/12.

Uma das representantes do CEDECA no I Seminário, Ana Cristina Lima ressalta a importância da formação continuada dos/das profissionais do sistema socioeducativo para o devido cumprimento da Pnaisari, incluindo as devidas reparações de violências físicas e psicológicas registradas nas unidades socioeducativas. “Há uma grande dificuldade das equipes do sistema socioeducativo de manejar cuidados com saúde mental. É preciso intervir para mudar esse quadro”, complementa Ana Cristina.

 

O que é a Pnaisari?

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari) visa a articulação e a integralidade da rede de atenção à saúde e o sistema socioeducativo, objetivando a reafirmação da responsabilidade sanitária da gestão de saúde dos municípios que possuem unidades socioeducativas em seus territórios.

 

Saiba mais sobre o sistema socioeducativo em meio aberto em Fortaleza nesta publicação recente do CEDECA Ceará:

 

 

 

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Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

Decisão sobre Ação de 2009 representa uma grande vitória pelos direitos de adolescentes em privação de liberdade

O CEDECA saiu vitorioso em Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2009, cobrando do governo estadual que sejam cumpridas as legislações do Sistema Socioeducativo. Na decisão, a Justiça determina que o Governo do Estado do Ceará reforme, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas, evite a superlotação abstendo-se de internar adolescentes em unidades que estejam com ocupação 30% acima do limite, e garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos.

A Justiça determina ainda que não seja aplicada nenhuma medida de contenção (a exemplo das “trancas”) que viole a dignidade humana e que o Estado apresente em até 120 dias as medidas tomadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes nos Centros Educacionais.

A decisão vem 12 anos depois, mas ainda encontra o sistema socioeducativo cearense violador de direitos. “Apesar de tardia é necessária e atual. Várias das determinações judiciais solicitadas em 2009 ainda permanecem atuais. Por exemplo: ainda existem espaços destinados a isolamentos disciplinares, conhecidos como ‘trancas”, que são desumanos”, destaca Renan Santos, assessor jurídico do CEDECA Ceará. Ele aponta ainda que os adolescentes enfrentam obstáculos para o acesso a tratamento médico, há déficit de profissionais e muitas unidades estão fora do padrão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Estado descumpre legislação

A Ação foi protocolada pelo CEDECA Ceará com base em diversas irregularidades constatadas após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ocorridas entre agosto de 2007 e janeiro de 2008. À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. A resolução nº 46 do CONANDA estabelece o número de 40 adolescentes por Unidade de Internação.

Com superlotação na maioria dos centros socioeducativos, adolescente dormiam em colchões no chão por falta de camas. Havia ainda um número insuficiente de profissionais e ausência de privacidade para uso do banho e instalações sanitárias.

Histórico de violações

Em setembro de 2008, o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Ceará (EDCA) finalizou o “Monitoramento das unidades de privação de liberdade de adolescentes no estado do Ceará”, no qual apresenta relatório descritivo das visitas realizadas nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade.

Uma das constatações foi que adolescentes com problemas de comportamento eram recolhidos para a “cela forte” ou “tranca”. Trata-se de um local sem ventilação ou iluminação, colchão, de acesso restrito. Lá, o jovem ficava sem comunicação e proibido de participar das atividades de educação e lazer.

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Entidades solicitam ao Ministério Público investigação do Superintendente do Sistema Socioeducativo em caso de negociação de cargo de socioeducador para compra de votos

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) protocolaram Representação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que sejam investigados possíveis atos de improbidade administrativa do Superintendente da Superintendência Estadual do Atendimento Socioeducativo (SEAS), Sr. Cássio Franco, na negociação de cargo de socioeducador para compra de votos no município de Barbalha nas eleições municipais de 2016.

A Representação foi protocolada no último dia 05 de julho junto a 7° Promotoria da Infância e da Juventude de Fortaleza, com cópias para a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) e para o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE. Na Representação, as organizações da sociedade civil destacam que o conteúdo da interceptação telefônica que consta na Ação Penal Nº 0000043-71.2017.6.06.0031, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, são graves evidências de que a conduta do Sr. Cássio Franco violou Princípios Constitucionais da Administração Pública, tais como os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Legalidade.

Conforme consta na referida Ação Penal Eleitoral, em diálogo interceptado com autorização judicial no dia 28 de setembro de 2016, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, ao requisitar vaga de socioeducador em nome da Primeira Dama do Estado, afirma que o Senhor Cássio Franco estaria autorizado a fazer o possível para viabilizar a contratação de um eleitor, nos seguintes termos: “como é que a gente fazia pra aumentar essa vaga no convênio, que ela disse que pode falar com quem for aí, pra abrir essa, tudo, se for financeiro, mas ela tem que atender essa pessoa. O Sr. Cássio Franco, segundo a transcrição do diálogo interceptado, solicita que “o nome, o currículo, alguma coisa assim” seja encaminhado para seu email institucional e se compromete a verificar a situação do convênio para “ver como resolve isso”. No mesmo dia a assessora liga para o eleitor e combina a entrega do seu currículo no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Desde seu primeiro monitoramento do Sistema Socioeducativo do Ceará, publicado em 2008, o Fórum DCA Ceará e o CEDECA Ceará denunciam que cargos nas unidades socioeducativas tem sido utilizados para atender a interesses privados de seguidos gestores e de seus respectivos partidos políticos. Tal prática foi denunciada inclusive internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em março de 2015 e é apontada como uma das principais razões para o colapso do Sistema Socioeducativo nos últimos anos, que tem sido marcado por centenas de rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura, maus tratos e mortes de adolescentes.

Conforme o art. 11 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Com a referida Representação, as organizações da sociedade civil esperam que o MPCE investigue as interceptações telefônicas e, em se identificando atos de improbidade do Sr. Cássio Franco, que sejam propostas as medidas judiciais cabíveis. Conforme o art. 12 da referida Lei Federal, as penalidades, em se configurando o ato de improbidade, podem chegar à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

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Fórum DCA repudia a utilização de cargo de socioeducador para compra de votos por parte do Governo do Estado

Quem se beneficia da violência e da violação de direitos humanos de adolescentes e jovens?

O Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) vem a público repudiar e manifestar profunda indignação com a utilização de cargo do Sistema Socioeducativo do Ceará para a compra ilícita de votos no município de Barbalha, nas eleições municipais de 2016, conforme consta em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) na Ação Penal Nº 0000043-71.2017.6.06.0031.

Segundo a denúncia do MPE, protocolada no dia 17 de abril de 2017, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, assessora direta da Primeira Dama do estado do Ceará, teria solicitado a Cássio Franco, Superintendente da Superintendência do Atendimento Socioeducativo do Ceará (SEAS), que providenciasse cargo para eleitor de candidato apoiado pelo Governador do Estado do Ceará no município de Barbalha, em unidade de atendimento socioeducativo de Juazeiro do Norte.

Em diálogo interceptado com autorização judicial no dia 28 de setembro de 2016, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, ao solicitar vaga de socioeducador em nome da Primeira Dama do Estado, afirma que o Senhor Cássio Franco estaria autorizado a fazer tudo o que for possível para viabilizar que o referido eleitor seja contratado, inclusive caso o óbice fosse financeiro, nos seguintes termos: “como é que a gente fazia pra aumentar essa vaga no convênio, que ela disse que pode falar com quem for aí, pra abrir essa, tudo, se for financeiro, mas ela tem que atender essa pessoa. O Senhor Cássio Franco, ainda segundo a transcrição do diálogo interceptado, solicita que “o nome, o currículo, alguma coisa assim” seja encaminhado para seu email institucional e se compromete a verificar a situação do convênio para “ver como resolve isso”. No mesmo dia a assessora liga para o eleitor e combina a entrega do seu currículo no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Desde seu primeiro Monitoramento do Sistema Socioeducativo do Ceará, publicado em 2008, o Fórum DCA Ceará denúncia que cargos de equipes técnicas, diretores e de socioeducadores tem sido utilizados para atender a interesses privados de seguidos gestores e de seus respectivos partidos políticos. Tal prática foi denunciada inclusive internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em Petição firmada pelo Fórum DCA Ceará e outras organizações em março de 2015. Dessa forma, é de longa data que o Fórum DCA Ceará vem denunciando a utilização de cargos no Sistema Socioeducativo para interesses privados, atendendo a apadrinhados políticos e a favores político-partidários de seguidas administrações, em detrimento da qualidade e dos objetivos pedagógicos da política de atendimento socioeducativo do Estado.

A crise do Sistema Socioeducativo do Ceará nos últimos anos, com centenas de rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura, maus tratos e mortes de adolescentes, é reflexo direto de gestões descompromissadas com o atendimento socioeducativo e com os princípios da legalidade e da probidade da administração pública. Dessa forma, vê-se que, apesar da recente criação da SEAS a pretexto de reestruturar o modelo de gestão do Sistema Socioeducativo do Ceará, a referida denúncia do MPE evidencia que há fortes indícios de que as práticas de utilização de cargos para atender a interesses privados e eleitorais lamentavelmente persistem.

Diante do exposto, o Fórum DCA Ceará exige que os fatos denunciados pelo MPE sejam rigorosamente apurados, inclusive aqueles que envolvem o Superintendente da SEAS na negociação de cargos em Juazeiro do Norte. Além disso, o Fórum DCA reafirma a necessidade e urgência de estruturação de cargos e carreiras e realização de concurso público para a oferta de atendimento socioeducativo de qualidade no estado do Ceará.

Por fim, é inadmissível conceber que uma política pública tão importante e complexa seja utilizada como moeda eleitoreira e como cabide de empregos. A contratação de pessoas sem perfil para o Sistema Socioeducativo significa a inviabilidade do atendimento adequado para a reintegração social de adolescentes e jovens inseridos nos ciclos de violência, o que significa a produção de mais violência para a vida desses adolescentes e jovens e para toda a sociedade cearense. Portanto, os direitos fundamentais básicos e a vida (muitas vezes, interrompida) de nossos adolescentes e jovens e a produção de mais violência (dentro e fora das unidades socioeducativas) são o preço da continuidade dessas práticas por seguidas gestões no estado do Ceará.

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NOTA PÚBLICA

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei – NUAJA, vêm à público esclarecer os eventos relacionados a tentativas de fugas e rebeliões ocorridas nos dias 06 e 07 de junho, no Centro Educacional Patativa do Assaré (CEPA), em Fortaleza – Ceará, no que se refere a matérias e vídeo veiculados na imprensa e nas redes sociais, bem como em relação às informações prestadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em seu sítio eletrônico oficial na manhã desta sexta (09).

No dia 06 de junho do corrente ano, noticiou-se a tentativa de fuga de cinco adolescentes do Centro Educacional Patativa do Assaré, que teria sido seguida de violenta repressão, incidente que ocasionara a lesão grave de um dos jovens envolvidos, em decorrência de ter sido atropelado por um veículo, logo após deixar o centro socioeducativo.

Diante dessas informações, o CEDECA Ceará e o NUAJA, órgão da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no fim da manhã do dia 07, realizaram visita ao CEPA, a fim de verificar o funcionamento da unidade e colher informações sobre o ocorrido. Naquela oportunidade, verificou-se algumas irregularidades, tais como, ausência de colchões, de chinelos e algumas vestimentas dos internos. Diante disso, o CEDECA Ceará e o NUAJA requereram à direção da unidade a entrega dos colchões para que os adolescentes não passassem mais uma noite dormindo sobre o cimento, bem como as peças do vestuário.

Constatou-se ainda, no dia 07 de junho, que a família do jovem atropelado no dia anterior estava na unidade há cerca de quatro horas em busca de informações sobre seu paradeiro e estado de saúde, vez que somente tomaram conhecimento do ocorrido através de terceiros, sem qualquer informação oficial por parte da unidade. Apenas por volta do meio dia, foi-lhes informado que ele havia sido conduzido à delegacia plantonista depois de ser atendido pela auxiliar de enfermagem da unidade, dando conta de que ele teria sofrido somente arranhões, tendo a Defensoria Pública conseguido localizar em qual distrito policial o jovem está custodiado, informação inexistente no centro socioeducativo.

Já no dia 09, fora veiculado na imprensa e nas redes sociais vídeo relacionado aos incidentes do dia 06 de junho, que requer melhor apuração pelas autoridades competentes, uma vez que demonstram possíveis ilegalidades no enfrentamento da situação de fuga, colocando em risco a vida do jovem, de socioeducador e da população que transitava nos arredores da unidade.

No referido vídeo, veiculado na imprensa local, registra-se o momento da fuga e do atropelamento do jovem, que aparece inerte nos braços de um terceiro, o que põe dúvida quanto a seu real estado de saúde.

Vê-se ainda que foram disparados tiros que, por muito pouco, não atingiram um socioeducador que fora feito de refém e ainda seguidos disparos feitos pelo passageiro de um veículo sem identificação oficial em direção a um adolescente empreendendo fuga. Ao final do vídeo um policial aparece atirando seguidas vezes para o alto, situação que merece investigação, considerando tratar-se de uma região densamente povoada.

Tais esclarecimentos fazem-se necessários, especialmente diante do que fora veiculado no site da SEAS, onde afirma que o CEDECA Ceará e o NUAJA não teriam constatado nenhuma irregularidade e que teriam registrado a boa atuação da SEAS e da Polícia Militar na condução da ação, situação diversa do que fora relatado em relação ao evento do dia 06 de junho.

A bem da verdade, diante de novo episódio de tentativa de fuga, ocorrido no dia 07 de junho, no bloco de adolescentes que se encontravam no isolamento (bloco 7), CEDECA Ceará e NUAJA acompanharam a atuação do Batalhão de Choque e dos profissionais daquele centro socioeducativo, constatando que não houvera, apenas naquela oportunidade, situação de violência física a dezesseis jovens e adolescentes envolvidos. Situação essa que não se confunde com os episódios do dia anterior. Adicione-se que foram constatadas outras irregularidades na abordagem do dia 07 de junho, como o emprego de revista vexatória.

Cabe destacar que a legislação brasileira veda expressamente o emprego de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. Verifica-se, portanto, o uso excessivo da força e o emprego inadequado de arma de fogo na recaptura dos adolescentes que tentaram fugir no dia 06 de junho. Os excessos e ilegalidades cometidas nessa ação exigem a devida apuração, o que está sendo formalmente demandado tanto pela DPGE quanto pelo CEDECA Ceará aos órgãos e conselhos competentes.

Ressalte-se ainda que em 06 de janeiro do corrente ano, um adolescente que tentava fuga resultou baleado, o que demonstra que não é a primeira vez que esse tipo de ação é realizada no CEPA.

Diante do exposto, o CEDECA Ceará e a DPGE, através de seu Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com Lei – NUAJA, vêm reiterar que em todos os momentos cabíveis apontaram as irregularidades na ação da SEAS e da PM durante e depois da repressão à tentativa de fuga ocorrida no dia 06 de junho. Dessa forma, que, por questão de transparência, faz-se oportuno que seja dada ampla divulgação aos reais acontecimentos e a atuação do CEDECA Ceará e da Defensoria Pública no episódio, considerando a extrema necessidade de adoção de medidas efetivas e urgentes que modifiquem a realidade do sistema socioeducativo do estado do Ceará.

Fortaleza, 09 de junho de 2017

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará)

Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA), da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

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