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CEDECA Ceará e MPCE ganham Ação contra Município de Fortaleza

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou o recurso de Apelação do Município de Fortaleza, confirmando, em segunda instância, que o Município deve ampliar a oferta de creches para crianças de 0 a 5 anos, incluindo berçários e atendimento em tempo integral quando necessário. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2019 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A decisão de 1º grau, que agora foi confirmada, determinou que o Município de Fortaleza:

1) Garanta o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idades de zero a cinco anos, inclusive com berçários.
2) Amplie progressivamente o número de vagas por ano (mínimo de 1 mil vagas por ano), fornecendo e mantendo vagas suficientes que atendam as crianças que estão na lista de espera. Multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.
3) Garanta para crianças de 0 a 5 anos, creches já abrangidas pelo sistema de turno integral, o direito à manutenção/renovação das respectivas matrículas.
4) Promova, no caso de impossibilidade de atendimento ao item 1, a disponibilização de vagas em escolas conveniadas.
5) Comunique ao Juízo o número de matrículas realizadas e o número de remanescentes, originadas da obrigação imposta ao item 1.
6) Disponibilize, através de meio oficial, publicação de relatório de cumprimento da presente decisão, a ser atualizada semestralmente.
7) Estabeleça nas leis orçamentárias PPA, LDO e LOA, ações específicas destinadas ao cumprimento do plano de ampliação, prevendo e executando recursos em montante suficiente à viabilização da sua execução, incluindo-se nos exercícios seguintes após o trânsito em julgado da sentença.

O caso

A ACP foi proposta diante da insuficiência de vagas para atendimento nesse modelo de unidade de educação que chegava a 7.725 em 2018. À época, número aumentava a cada ano e já era 192% maior que o registrado em 2014, de acordo com dados disponíveis no Sistema de “Registro Único” da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). Ao longo do processo, o CEDECA Ceará apresentou fatos novos no que se refere aos dados atualizados sobre o aumento da insuficiência de vagas: em 2020 a demanda reprimida contabilizou 9.470 crianças sem vagas, enquanto em 2021 a demanda reprimida contabilizou 8.625 crianças.

Na ACP, o CEDECA e o MPCE solicitavam que a Justiça determinasse que o Município apresentasse e cumprisse integralmente plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025. O plano deveria delinear a oferta a ser disponibilizada com a construção de novos Centros de Educação Infantil, com a reforma/reestruturação dos Centros já existentes e com a ampliação do número de instituições conveniadas, além do atendimento da demanda de berçário (0 a 1 ano).

Decisão é emblemática

Importante mencionar que tal decisão do TJCE está em acordo com a tese de repercussão geral recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu recentemente o dever constitucional do Poder Público de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 até 5 anos de idade. Dessa forma, a Ação Civil Pública do CEDECA Ceará é “emblemática” na medida em que conseguiu reforçar a compreensão de que uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento do direito à educação infantil (bem como a previsão de recurso/orçamento público para tal) não pode ser considerada uma intromissão no Poder Executivo, ou seja, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ademais, destaca-se que a oferta de creche é imprescindível para assegurar às famílias condições concretas de ingressar ou retornar ao exercício do direito ao trabalho. O direito à creche é um direito da criança, porém, cumpre um papel social fundamental, sobretudo às mulheres que são mães.

SAIBA MAIS

O CEDECA Ceará produziu em 2020 uma Nota Técnica sobre Educação Infantil em Fortaleza. Confira no link abaixo:

63% das crianças de 0 a 3 anos estão fora da creche em Fortaleza

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CEDECA Ceará assessora comunidade de Itapipoca prejudicada no acesso à educação

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) está assessorando profissionais da educação, famílias e estudantes da rede municipal de Itapipoca prejudicados pela Portaria 34/2023 da Prefeitura de Itapipoca, que remaneja estudantes do 6º ao 9º para escolas até 10 quilômetros de suas casas. De acordo com a comunidade, a decisão prejudica um total de  38 estudantes. Na quinta-feira (9/02), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou a suspensão da Portaria, que tem afetado pelo menos sete unidades escolares de sete distritos do município.

O impacto na vida das famílias

A decisão da Prefeitura impacta na vida pessoas como Maria* (nome fictício para preservar a fonte), mãe de uma criança e uma adolescente. “Moramos hoje ao lado da escola e com o remanejamento elas vão sair mais cedo de casa, vão se descolar cerca de uma hora de ônibus para ir e outra para voltar. Muitas vezes elas vão sair sem ter almoçado, porque eu trabalho, o pai delas trabalha, tem a questão de estar com o almoço pronto na hora para elas saírem bem antecipado”, ressalta. A mãe também aponta outros riscos para as crianças e adolescentes. “Quando essa criança chegar na escola já teve um desgaste da viagem. Como as estradas são de péssima qualidade, vai ter dias que o transporte vai quebrar”.

Em outra família, uma adolescente de 13 anos será remanejada para cerca de sete quilômetros de sua casa. “A estrada não está em boas condições, principalmente no inverno já que a piçarra vira lama e o transporte escolar muitas vezes atola a ponto das crianças ficarem no meio do caminho”, diz uma mãe que também pediu para não ser identificada.

A comunidade realizou reuniões com centenas de famílias, colheu mais de 600 assinaturas contra a decisão da Prefeitura e acionou o Ministério Público.

O CEDECA Ceará oficiou a 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca e acompanha o caso. A assessora técnica do CEDECA Ceará, Laryssa Figueiredo, afirma que a decisão da Prefeitura ignora o que diz a lei. “Para fazer as transferências e a nucleação em escolas do campo, de assentamento rural ou quilombolas, é preciso fazer uma consulta às comunidades que vão ser afetadas. Isso porque deve-se priorizar ao máximo que a educação aconteça no território em que o aluno e sua família encontram-se assentados”.

O Diário do Nordeste repercutiu o caso. Acesse a matéria aqui 

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Aprovado o Plano Estratégico 2023-2026 do CEDECA Ceará

Em Assembleia Geral Extraordinária, associadas e associados aprovaram no último sábado (28/01) o novo plano e as últimas modificações do Regimento Interno da Instituição.

O Plano Estratégico é um documento síntese de um processo mais amplo e que se estrutura a partir das causas institucionais, indicando os resultados a serem alcançados no quadriênio, seus indicadores, metas, macroatividades e estratégias associadas.

Agradecemos a presença e o empenho das associadas e associados nesse momento importante para a atuação do CEDECA Ceará na luta por garantia de direitos de crianças e adolescentes.

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CEDECA e EDHAL trocam experiências sobre o direito à educação de crianças e adolescentes em Fortaleza

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) recebeu na última sexta (25/01) a visita do coordenador do Escritório de Direitos Humanos Dom Aluísio Lorscheider (Edhal) da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), o advogado Cláudio Silva, e da assessoria da vereadora de Fortaleza, Adriana Nossa Cara. O objetivo foi conhecer a atuação do CEDECA na garantia do acesso à educação de crianças e adolescentes.

O Escritório e o CEDECA Ceará têm sido procurados por famílias que não conseguiram matricular suas crianças e adolescentes em creches e escolas por falta de vagas nas redes municipal e estadual de ensino.

O Escritório geralmente faz o contato inicial com a escola ou com a Secretária Municipal de Educação e costuma ser bem-sucedido, garantindo a matrícula escolar das crianças. A dificuldade maior, como relata, são as creches, em razão da alta demanda. Dessa forma, as vagas acabam não sendo suficientes. Já o CEDECA, costuma acionar a Secretaria de Educação ou o Conselho Tutelar. Além disso, ingressou com ação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará para garantir a ampliação de vagas nas creches.

Serviço

Qualquer cidadão pode ser atendido pelo Escritório de Direitos Humanos Dom Aluísio Lorscheider (Edhal) basta se deslocar à sede da Câmara Municipal de Fortaleza (Rua Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante). O Escritório funciona de segunda à sexta-feira. O agendamento pode ser feito pelo telefone 3444 4829.

Com informações da Câmara Municipal de Fortaleza.

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Posicionamento público do CEDECA Ceará em defesa da democracia

Como organização que emerge no contexto de retomada democrática pós-ditadura, o CEDECA Ceará repudia os atos golpistas de invasões e depredações registrados na praça dos Três Poderes em Brasília neste domingo (08/01). O processo eleitoral se encerrou no ano passado e, no Estado de direito, é preciso reconhecer o resultado legítimo das urnas, cabendo à sociedade a oposição em espaços democráticos de participação.

Atos golpistas, como os registrados ontem, atentam contra a democracia e a vontade soberana do povo brasileiro, que decidiu pela mudança de governo, após quatro anos seguidos de ataques aos direitos humanos e sociais da população. Atento ao momento que atravessamos, o CEDECA Ceará se une às manifestações democráticas que buscam construir caminhos de paz, diálogo e justiça. Somente pela via democrática será possível garantir direitos fundamentais da população brasileira, especialmente crianças e adolescentes, sujeitos de direito extremamente afetados pela atual crise social e econômica. Em defesa da democracia, seguimos mobilizados e mobilizadas!

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Nota pública sobre morte de jovem no socioeducativo

Acompanhamos com bastante pesar a morte de um jovem no Centro Socioeducativo de Sobral na manhã da última quarta (28/12). É a segunda morte registrada no sistema socioeducativo cearense somente em 2022. Mais uma vez uma vida é interrompida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que nega o mais básico deles: o direito de viver.

É preciso, nesse sentido, independentemente das demais circunstâncias da morte, destacar a responsabilidade do Estado nesse tipo de homicídio, uma vez que o jovem se encontrava sob privação de liberdade em uma unidade socioeducativa. Nesse momento, além da solidariedade à família e a amigos do jovem, ressaltamos a necessidade da ação imediata do Sistema de Justiça e do Governo do Estado do Ceará a fim de apurar as circunstâncias da morte e colher provas materiais que caracterizem possíveis ações/omissões do Estado no episódio.

Lamentamos que mais uma família cearense encerre o ano com a dor de enterrar seu filho pela violência estatal. Seguimos defendendo o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Basta de mortes no sistema socioeducativo do Ceará. A juventude quer viver!

CEDECA Ceará
Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional

Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.

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