Organizações da Sociedade Civil de defesa dos direitos de crianças e adolescentes se manifestam publicamente contra a Resolução 002/2026 elaborada em janeiro deste ano pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE) da Secretaria de Proteção Social (SPS) do Governo do Estado. A resolução define as competências da assistência social no Projeto Ceará Protege e autoriza o acolhimento provisório de adolescentes ameaçados de morte em unidades socioeducativas de semiliberdade.
De acordo com a normativa, que ainda deve passar por processo de votação no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas – CE), adolescentes ameaçados em territórios de risco e com vínculos familiares fragilizados poderiam ser encaminhados para unidades socioeducativas de semiliberdade como uma “estratégia de emergência”. Tal proposta, segundo as organizações, viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os tratados internacionais de defesa dos Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.
Por que a Resolução pode ferir os direitos de crianças e adolescentes?
Ao permitir que adolescentes em situação de risco e desacompanhados da família sejam inseridos em equipamentos destinados exclusivamente ao cumprimento de medidas socioeducativas (aplicadas a quem comete atos infracionais), a resolução pode converter um sistema penalizador em um instrumento substitutivo de uma política de proteção social. Além disso, as medidas socioeducativas, conforme o ECA, seriam aplicáveis somente com observância ao devido processo legal e como um último recurso.
A proposta é apontada como um possível retrocesso jurídico e institucional, pois legitima a privação arbitrária de liberdade sob o argumento de proteção, convertendo adolescentes vítimas de ameaças de morte em sujeitos submetidos indevidamente a um sistema de responsabilização. As entidades ressaltam que, nesse cenário, adolescentes negros e periféricos são ainda mais marcados pela vulnerabilização, e medidas como essas podem aprofundar a negação de seus direitos.
As entidades reconhecem a urgência e a complexidade no enfrentamento dos desafios relacionados à proteção de adolescentes desacompanhados da família ou institucionalizados que estão sob ameaça. Reconhecem também a importância do Programa de Proteção a Crianças e a Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Contudo, frisam que soluções que impliquem restrição indevida de liberdade e desvio de finalidade das políticas públicas são inadequadas.
Destacam ainda que a proteção integral de crianças e adolescentes ameaçados exige fortalecimento institucional, atuação em rede, escuta e participação da sociedade civil no debate, investimento público e, sobretudo, respeito às garantias básicas, estabelecidas pelas normativas internacionais e nacionais, especialmente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia aqui o parecer técnico sobre a Resolução Nº 002/2026, assinado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), pelo Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Fórum DCA Ceará); e pelo Instituto Terre des hommes Brasil (TdH).
