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Matrícula escolar 2017: fique atento/a!

Todas as crianças e adolescentes entre 04 e 17 anos de idade tem direito à educação pública, gratuita e de qualidade! Em janeiro de 2017 acontece mais um período de matrícula para as escolas da rede pública. Estado e Município têm o dever legal de garantir o acesso e a permanência de todos e todas nas escolas, além de realizar a chamada pública para a população!

Negação de matrícula por falta de vagas, problemas no transporte escolar, cobrança de taxas, discriminação com alunos que possuem deficiência, tudo isso são exemplos de violação ao Direito à Educação. Qualquer ato que dificulte o acesso ao ensino de crianças e adolescentes em creches, escolas de ensino fundamental ou médio, é violação à educação e deve ser denunciado.

Recebem este tipo de denúncias o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, os Conselhos Tutelares e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará).

FIQUE ATENTO/A AO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA DAS ESCOLAS DO SEU MUNICÍPIO E DO SEU ESTADO!

A ausência de matrícula ou frequência escolar pode levar a responsabilização tanto do Estado como dos pais ou responsáveis, por isso é importante que os órgãos de defesa dos direitos de criança e adolescente (Conselhos Tutelares, Ministério Público, dentre outros) façam o monitoramento de denúncias sobre violações do direito à educação. O Estado tem o dever de assegurar vagas e frequência a todas as pessoas que manifestem interesse de frequentar a Escola!

– O processo de matrícula deverá ter divulgação pública e ampla para que todos tenham acesso às informações do processo de matrícula (data, horário, documentos necessários para a matrícula, dentre outros);

– A Escola não pode divulgar que “NÃO HÁ VAGAS”. É dever da Escola registrar a quantidade de alunos que não obtiveram vagas daquela localidade, e fazer o devido encaminhamento para que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola. FORA DA ESCOLA, NÃO PODE!;

– A Escola deve proporcionar um espaço de espera confortável, e o Estado não pode permitir que as famílias sofram um processo de humilhação para a efetivação do direito à educação. A MATRÍCULA É UM DIREITO DE TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE!;

– A ausência de documentos de identificação não pode ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula;

– Em todos os níveis e modalidades, o ensino público deverá ser gratuito, sendo PROIBIDA A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA ou mesmo qualquer pagamento relacionado às atividades escolares (como venda de uniforme, atividades que dependam de contribuição dos pais ou responsáveis, taxa para realização de provas, etc.) ;

– Nenhuma criança ou adolescente com deficiência pode ser excluída do Sistema Escolar regular por causa da sua deficiência. É ILEGAL! Toda pessoa com deficiência, deve receber todo o apoio necessário para efetivar seu direito à educação.

– Na Educação Infantil devem ser atendidas crianças de 0 a 3 anos de idade em creches e crianças de 4 a 5 anos em pré-escolas. O Município é responsável pelo investimento prioritário. NÃO PODE EXISTIR NENHUMA CRIANÇA FORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA CIDADE!;

– No Ensino Fundamental cabe ao Município e ao Estado garantir esse nível de ensino com a duração mínima de 9 anos;

– No Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deverá ter 3 anos de duração. O Estado é o ente responsável por esse nível de ensino;

– Somente pode ser matriculado nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o/a aluno/a a partir dos 15 anos de idade (completos);

– O transporte escolar gratuito também é um direito. É fundamental a garantia de que os estudantes cheguem à Escola, com igualdade de acesso. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante que os Municípios devem garantir o transporte escolar para a sua rede de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; e aos Estados cabe garantir o transporte escolar para a sua rede de Ensino Fundamental e Médio.

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