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STF decide direito à creche e pré-escola como obrigação do poder público

com informações do site do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Salomão Ximenes, membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicou recentemente no Nexo Jornal artigo em que comenta o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o artigo completo aqui.

Salomão é advogado, doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de quinta, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

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Coalizão aciona STF questionando a ausência da sociedade civil na definição do Orçamento 2021

Foto: Direito Brasil

Em um contexto dramático de pandemia com crescimento acelerado da fome, da miséria, do desemprego e do desespero, que explicita a necessidade urgente de um Orçamento 2021 que proteja a população dos impactos negativos da pandemia e da crise econômica, a Coalizão Direitos Valem Mais deu entrada nesta quarta-feira (24/02) em um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal cobrando a participação da sociedade civil no processo de construção do Orçamento 2021.

Seis entidades da sociedade civil assinam o mandado em nome da Coalizão, são elas: Ação Educativa; Fian Brasil – pelo direito à alimentação e à nutrição; Congemas – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Gestos Soropositividade Comunicação e Gênero; Associação Franciscana de Solidariedade; e Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado.

Criada em 2018, a Coalizão é um esforço intersetorial que atua por uma nova economia comprometida com os direitos humanos, com a sustentabilidade socioambiental e com a superação das profundas desigualdades do país. Para isso, reúne mais de duzentas entidades ligadas à gestão pública, organizações da sociedade civil, conselhos nacionais de direitos, movimentos sociais, entidades sindicais, associações de juristas e de economistas e instituições de pesquisa acadêmica.

A Coalizão critica as inúmeras indefinições por parte do Congresso Nacional que comprometeram o debate público e impuseram a apreciação aligeirada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no ano de 2020. Essas indefinições inviabilizaram a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 2020 e resultaram em uma discussão da LDO diretamente no plenário e com baixa participação social.

Agora, na apreciação da LOA, apesar de instalada a Comissão, foi impossibilitada a realização de audiências públicas e a implementação de outros mecanismos constitucionais de participação da sociedade civil.

Prevista na Constituição, a participação da sociedade civil no debate orçamentário garante transparência e melhores escolhas de investimento. Neste momento de crise profunda que o país atravessa, constatamos o fechamento ainda maior do Congresso Nacional para a participação da sociedade civil, principalmente aquela comprometida com os direitos constitucionais”, afirma Eloisa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, que assina o Mandado de Segurança junto com a advogada Melissa Mestriner.

No documento, as entidades assinalam que a realização de audiências públicas com representantes públicas e da sociedade civil é prevista na Constituição “e que, portanto, é função da Comissão garantir que a sociedade seja ouvida e que as reivindicações sejam consideradas no momento de votação das emendas. “É através de intensa discussão e negociação de emendas que se concretiza a lei orçamentária enquanto instrumento legítimo de alocação de prioridades”, afirma o mandato.

O documento cita ainda recente medida liminar do Supremo em que a Corte afirma como “imprescindível a criação de condições a franquearem, no debate público, idêntica oportunidade a todos os cidadãos para influenciar e persuadir em contexto discursivo aberto, livre e igualitário” – o que não tem sido feito no atual debate orçamentário.

PISO EMERGENCIAL NO ORÇAMENTO

As mais de duzentas associações e consórcios de gestores públicos; organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil; conselhos nacionais de direitos; entidades sindicais; associações de juristas e economistas e instituições de pesquisa acadêmica das várias áreas sociais que integram a Coalizão Direitos Valem Mais estão apresentando, esta semana, um conjunto de propostas que visam fortalecer a Lei Orçamentária Anual 2021. Dada a ausência de audiências públicas, as propostas da sociedade civil estão sendo levadas como sugestões de emendas, para que parlamentares possam apresentá-las no debate da LOA.

O conceito central que orienta as emendas é a previsão de Piso Mínimo Emergencial para Serviços Essenciais no orçamento federal, um instrumento para o enfrentamento da pandemia e de suas consequências nas condições de vida da população.

Formulado em nota técnica, o Piso é uma referência de valor para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar que deve interromper a deterioração orçamentária acelerada que essa políticas vem sofrendo desde 2015.

A cifra prevista na proposta do governo federal para essas áreas totaliza R$ 374,5 bilhões, o que corresponde apenas a 58% do Piso Mínimo Emergencial para a garantia desses direitos essenciais.

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Escola de qualidade é escola sem censura

Fonte: site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário nesta quinta (20/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 55375580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461465 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação  que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

ASSISTA AO VÍDEO

 

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:

Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526467460457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

>> Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

>> Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

           

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

>> Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer

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Baixe o Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas

Junto do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, [baixe aqui] coletivo de 60 organizações lança também apelo ao Supremo Tribunal Federal para que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Leia pedido na íntegra abaixo:

Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli
Exmos. Srs. Ministros do STF,

Em nome do direito à educação de qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em nome do direito à liberdade de cátedra de milhões de professoras e professores do país, estamos aqui para apelar que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5537, 5580 e 6038, que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Em um momento dramático da democracia brasileira, precisamos urgentemente que o STF dê limite à escalada de ataques e perseguições a educadoras e educadores e de atos de censura contra escolas em diversos municípios e estados brasileiros. Essa escalada tem violado direitos de professores, estudantes e famílias e prejudicado terrivelmente o ambiente pedagógico de milhares de escolas em todo o País.

Nesse contexto, é necessário e urgente que o Supremo se posicione firmemente sobre leis que ferem os princípios constitucionais da liberdade de expressão, das liberdades de ensino e aprendizagem e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 5º, IX; art. 206, II e III, da Constituição, respectivamente), como fez de forma decisiva no caso da ADPF 548, julgando como inconstitucional as operações policiais em universidades públicas realizadas no mês de outubro.

A censura e o silenciosamente nada têm a ver com uma educação de qualidade, mas sim com uma educação para a obediência e para mediocridade, comprometendo profundamente a preparação dos estudantes brasileiros para um mundo cada vez mais complexo e desafiante e com isso afastando das nossas escolas e universidades dos objetivos constitucionais inscritos no art. 205 da Constituição.

A educação de qualidade exige liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a ciência e o saber e a defesa ativa do principio constitucional da laicidade e do direito humano à liberdade religiosa.

O STF tem uma responsabilidade histórica de não deixar a educação brasileira sucumbir frente ao autoritarismo que ataca frontalmente cláusulas pétreas da Constituição brasileira. Não podemos retroceder a padrões da Idade Média. Por isso, APELAMOS para que as referidas ADIs, incluídas na pauta da sessão do dia 28 de novembro de 2018, sejam efetivamente julgadas e a Lei em questão tenha reconhecida sua integral inconstitucionalidade, por violação dos princípios e objetivos constitucionais do ensino. Essa decisão afetará a vida de milhões e milhões de estudantes, profissionais de educação e o futuro da nação brasileira.

Assinam:

ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais
ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis, Transexuais e Intersexos
Ação Educação Democrática
Ação Educativa
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
Agência Pressenza
Aliança Nacional LGBTI
ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CEDECA-CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ceará
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
CFEMEA
Cidade Escola Aprendiz
Cladem – Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Coletivo de Advogad@s de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Dom da Terra AfroLGBTI
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Ecumênico ACT-Brasil
GAJOP – Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo Dignidade
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
Intervozes
Instituto Pólis
Instituto Vladimir Herzog
Justiça Global
Marcha das Mulheres Negras
Mirim Brasil
Movimento Humanista
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Núcleo da Consciência Negra – USP
Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte
Odara – Instituto da Mulher Negra
Plataforma DHESCA
Professores contra o Escola sem Partido
QuatroV
Rede Brasileira de História Pública
REPU – Rede Escola Pública e Universidade
SINPEEM – Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Baixe o arquivo do Manual aqui:

http://www.manualdedefesadasescolas.org/manualdedefesa.pdf

 

Fonte: http://acaoeducativa.org.br/blog/2018/11/27/entidades-ligadas-a-educacao-e-aos-direitos-humanos-lancam-manual-de-defesa-contra-a-censura-nas-escolas/

 

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