NOTA: MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE EM FORTALEZA

Comissão de Defesa do Direito à Educação realizou uma reunião ampliada no dia 26 de fevereiro junto às organizações que tem atuação no tema da educação. Através desta nota, a Comissão vem manifestar sua posição acerca do PACTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E PEDAGÓGICA PELOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE FORTALEZA, considerando o que trata a lei de diretrizes e bases da educação nacional e o posicionamento do conselho nacional de educação.

O Pacto objetiva, sob a justificativa de “regularizar” o calendário letivo de Fortaleza, reduzir 22 dias de aula do ano letivo 2012, que seriam “compensados” em 2013, que teria o início do ano letivo adiantado.

Tal opção fere a lei de diretrizes e bases da educação, que estabelece no art. 24, I, que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”. Percebemos que não há opção para o gestor. A cada ano letivo devem ser garantidas oitocentas horas em, no mínimo, duzentos dias.

É uma regra que busca garantir o mínimo de quantidade de horas de trabalho escolar para que se tenha o mínimo de qualidade. Uma carga horária excessiva penaliza o estudante, a carga insuficiente também, os duzentos dias são o mínimo legal, e dessa forma, se incorpora ao patrimônio jurídico do Direito à Educação, consistindo em direito do estudante ter acesso aos duzentos dias, ou seja, a uma carga horária adequada.

Aqui reside uma diferença fundamental em relação a quem defende o Pacto: não estamos aqui a tratar de uma opção administrativa, discricionária. Entendendo o direito do estudante à carga horária adequada, deve o art. 24, I da LDB ser cumprido sem exceções.

Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Educação, órgão máximo de normatização da educação nacional, que, em vários pareceres, reafirma a impossibilidade de redução dos duzentos dias letivos. Interessante que mesmo em caso da GRIPE A e de GREVES o Conselho Nacional de Educação não autorizou a redução do mínimo legal. (Os pareceres são os 02/97, 10/2005, 15/2007, 38/2002, 19/2009).

Além disso, o Pacto tem uma desastrada motivação, pois cita até mesmo o trabalho infantil como justificativa para adequação do calendário escolar. O texto até mesmo incentiva que os estudantes devem trabalhar na alta estação. Porém, o mais grave são as opções de compensação apresentadas.

Em primeiro lugar temos o acréscimo de uma hora diária de aula aos alunos do 1º e 2º ano no ano de 2013. Já as aulas de 2012 dos alunos do 6º ao 9º ano seriam compensadas através do Programa Mais Educação, que nada mais é que a realização de atividades ligadas a macros temas (direitos humanos, arte, lazer, esporte) e reforço escolar, e que não abrange todas as escolas da rede pública municipal (o Mais Educação é destinado às escolas com pior IDEB). Dessa forma, o aluno não teria a escolarização obrigatória em horas aulas. Por fim, os estudantes do 3º ao 5º ano não teriam a compensação definida posteriormente por cada escola.

Mudanças no calendário escolar são possíveis, inclusive com o intuito de ajustá-lo as demais redes, entretanto devem ser feitas sem ferir o direito à educação.

O Pacto é ilegal, viola a LDBEN e os princípios constitucionais atinentes à educação. Tanto a redução do calendário quanto o formato de compensação são inadequados pedagogicamente. É preciso colocar o estudante no centro da discussão da reconstrução da escola pública brasileira, e não como um objeto, que se adéqua às necessidades burocráticas e administrativas da gestão.

O calendário deve ser discutido tendo como base o aluno e não o que melhor convém para o gestor, do ponto de vista técnico, que muitas vezes, sobrepõe o pedagógico. Por isso, nos posicionamos contra essa medida.

SOBRE A COMISSÃO

A Comissão de Defesa do Direito à Educação é uma articulação da sociedade civil, constituída por entidades de classe, movimentos populares, organizações não governamentais, órgão de fiscalização, comissões parlamentares e universidades. Há 14 anos atua realizando o controle social da política pública de educação no estado do Ceará, com vistas à garantia da universalização do acesso e igualdade de condições para a permanência na escola de qualidade social, compreendendo a educação como um direito humano sendo, portanto, indivisível, interdependente e exigível.

Fortaleza, 28 de fevereiro de 2013

Assinam este manifesto:

Campanha Nacional Pelo Direito à Educação – Comitê Ceará
Comissão de Defesa do Direito à Educação
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA – Ceará
Centro de Apoio às Mães de Portadores de Eficiência – CAMPE
Fórum Pela Educação da Praia do Futuro – FEPRAF
Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos – FEJA
Fórum da Educação Infantil do Ceará – FEIC
Rede de Pais e Mães Pela Qualidade da Educação
ONG Encine
Sindicato dos Servidores do IFCE – Sindsifce
Setorial de Educação do PT Ceará
Núcleo de Educação do PSOL Ceará
Mandato A Educação Faz Um Mundo do Vereador Guilherme Sampaio – PT Fortaleza
Mandato Ecos da Cidade do Vereador João Alfredo – PSOL
Mandato De Confiança e Coragem do Vereador Deodato Ramalho – PT Fortaleza
Mandato em Movimento do Dep. Federal Eudes Xavier PT-CE

As entidades de classe, movimentos populares, organizações não governamentais, órgão de fiscalização, comissões parlamentares e universidades que tenham interesse em assinar este Manifesto podem enviar um e-mail para comissaoeducacaoce@gmail.com 

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