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STF decide direito à creche e pré-escola como obrigação do poder público

com informações do site do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Salomão Ximenes, membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicou recentemente no Nexo Jornal artigo em que comenta o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o artigo completo aqui.

Salomão é advogado, doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de quinta, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

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A Escuta Protegida de crianças e adolescentes

por Isabel Sousa e Jéssica Araújo*

Em 2021,o Brasil tomou conhecimento das violências sofridas pela criança Henry Borel, e seu consequente homicídio, sendo os acusados da autoria do crime seu padrasto e sua mãe. Na época , foi noticiado que as agressões à criança eram recorrentes.

Diante da situação, percebe-se a importância da escuta protegida de crianças e adolescentes, pelos órgãos competentes, para a identificação e ruptura de ciclos de violência nos quais estão inseridos.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância invocam a responsabilidade compartilhada do Estado, família e toda comunidade em garantir uma vida sem violência, opressão e negligência para todas crianças e adolescentes.

Em 2017, a lei da escuta protegida foi sancionada (lei 13.431), definindo a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A referida lei traz as definições abaixo:

1) A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário (Conselho Tutelar, CREAS);

2) O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, em local seguro e acolhedor, em conformidade com regras de proteção que os resguardam de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

A referida lei e o decreto federal regulamentador 9603/2028 preveem, em resumo, medidas de prevenção da violência, e de assistência a crianças e adolescentes vítimas de violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.

O cenário é tanto desolador como desafiador:

Segundo o documento “O Cenário da Infância e Adolescência no Brasil”, lançado pela Fundação Abrinq, em 2020, foram registradas 29.346 notificações de negligência e abandono de crianças e adolescentes .

Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, 18,6% das violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes tratam de violência sexual. Foram 18.681 registros entre janeiro e dezembro do ano passado. Em 2022, já foram realizadas 4.486 denúncias. Balanço divulgado pela mencionada ouvidoria revelou um aumento de 21,4% no número de denúncias de agressões a este público nos dois primeiros meses de 2022, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o periódico especializado The Lancet Child & Adolescent Health, 31,7% das crianças e adolescentes de 0 a 18 anos foram vítimas de violência. O mencionado trabalho também aponta que o risco de uma criança ou adolescente com deficiência ser vítima de uma agressão é duas vezes maior em comparação àquelas que não possuem deficiência.

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) divulgou em seu estudo “Infâncias e Adolescências Invisibilizadas: da escola ao cotidiano – a prioridade absoluta abandonada pelo Estado”, dados sobre a ausência do Estado como assegurador de direitos de crianças e adolescentes, em suas diversidades.

Mas, o que devo fazer? O que diz a lei? Qual o papel dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos?

A Lei 13.431/2017, em seu artigo13, afirma que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, como o Conselho Tutelar, ou à autoridade policial, os quais, cientificarão o Ministério Público para apurarem o fato.

No Ceará, o Tribunal de Justiça aprovou, em 2020, a instituição do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), das Centrais de Entrevistadores Forenses e do Cadastro de Entrevistadores Forenses (Resolução nº 06/2020). O Nudepe tem competência para atuar em todo o Ceará com ações de formação e mobilização social, inclusive, com o público externo.

A Lei da escuta protegida também traz que os profissionais da área da saúde, educação, segurança pública, assistência social e justiça deverão ter formação contínua sobre o tema, de forma a atuarem o forma integrada.

Casos como o do Henry apontam para a essencialidade da escuta, que requer atenção sem julgamento à criança e, principalmente, a atitude de denunciar, uma vez que as violências contra o público infantil ocorrem, em sua maioria, no ambiente familiar e/ou institucional, sendo muitas vezes naturalizadas.

Isabel Sousa, advogada, associada do CEDECA Ceará, membro do Coletivo Artigo 227 (@artigo227) e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-CE, e Jéssica Araújo, membro do Coletivo Artigo 227.

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Saiba mais:

Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13431/2017

https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/EJUS/pactodaescutaprotegida

Guia Prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Conselho Nacional do Ministério Público

https://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/12388-guia-pratico-para-implementacao-da-politica-de-atendimento-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia

#protecaointegral #maiolaranja #escutaprotegida #disque100

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Artigo : O que significa o fim dos programas policiais na TV no Ceará?

Reproduzimos aqui artigo de Ricardo Moura publicado originalmente no jornal OPOVO do dia 24 de janeiro de 2022., em que analisa o anúncio do fim de alguns programas policiais na TV cearense.  Ricardo Moura é jornalista, cientista social e  autor do Blog Escrivaninha,  

 

O que significa o fim dos programas policiais na TV no Ceará?

Por Ricardo Moura

A forma como compreendemos e percebemos a violência cotidiana se deve muito ao modo como ela é relatada nos meios de comunicação. Notícias relacionadas a crimes ou atos violentos sempre aguçaram a imaginação e os sentidos do público. Não à toa, O POVO possui uma coluna sobre segurança pública quinzenal, assinada por mim, mas que poderia perfeitamente ter uma periodicidade semanal, haja vista a quantidade de assuntos a serem tratados.

Na busca por retorno comercial, contudo, determinadas ocorrências passam a ser superdimensionadas, borrando os limites entre o interesse jornalístico e o sensacionalismo. A narrativa sensacionalista migrou dos jornais impressos para as ondas do rádio até chegar aos “programas policiais” de TV. Nessa perspectiva, não basta apenas narrar o fato: é preciso mexer com as emoções de quem assiste a reportagem, tocando profundamente suas sensações, medos e ódios para que se possa reforçar, a partir daquele episódio, uma determinada moralidade que costuma enxergar o mundo como uma luta do bem versus o mal.

No seu auge, a televisão cearense chegou a veicular 50 horas desse tipo de conteúdo por semana, entre transmissões ao vivo e reprises. Recentemente, é possível perceber uma mudança drástica nesse mercado com o fim de tradicionais programas do gênero. Em 2020, o Barra Pesada, apresentado pela TV Jangadeiro, foi descontinuado. Na semana passada, o Comando 22 e o Rota 22 deixaram de ser exibidos pela TV Diário. O que significam tais mudanças? O debate é complexo, mas seguem algumas reflexões possíveis dentro dos limites desta coluna.

Os programas policiais sempre foram criticados pela abordagem adotada, chegando, muitas vezes, a serem acusados de cometer violações de direitos em suas coberturas jornalísticas. Em 2011, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) fez um diagnóstico preciso sobre o modus operandi de como a criminalidade e a violência eram retratadas pelas emissoras locais a partir da análise de 42 edições na íntegra. O resultado desse levantamento pode ser conferido no relatório “[Tele]visões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policiais do Ceará”.

Dentre as conclusões da pesquisa, destaca-se: “Sem a contextualização do noticiário, que considere causas e consequências da violência, perfil do problema e soluções para ele, as mortes e as dores pelas vidas ceifadas acabam sendo banalizadas. Ao mesmo tempo, o exagero característico na cobertura dos casos só aumenta na população os sentimentos de medo e impotência”.

Ao longo da última década, no entanto, foi possível perceber um esforço, por parte desses programas, em se reformularem na busca de um maior equilíbrio entre as demandas do público e o retorno comercial. O Barra Pesada começou a apostar mais no jornalismo de serviço, dando um tratamento menos sensacionalista às suas reportagens, por exemplo. Em busca de audiência, por outro lado, os noticiários televisivos tradicionais passaram a incorporar as pautas e a estética dos programas policiais em sua cobertura diária.

A disseminação das redes sociais e, mais especificamente, a facilidade em produzir registros audiovisuais é um fator que provocou uma verdadeira revolução na forma como os meios de comunicação passaram a cobrir a temática da criminalidade e da violência. Boa parte das imagens veiculadas na TV vem de câmeras internas de vigilância e de smartphones, revelando, como consequência, o momento exato em que determinado fato acontece. O efeito colateral dessa ferramenta é fazer com que ocorrências sem interesse público ganhem projeção desmedida simplesmente por terem sido registradas e compartilhadas nas mídias digitais.

Essa situação se agrava com o enxugamento das redações e consequente redução das equipes de reportagem. Cada vez mais os repórteres fazem seu trabalho distantes das ruas, permitindo que a geração da matéria-prima dos telejornais fique a cargo da população e dos próprios agentes de segurança sob a forma da “participação do cidadão”. A ampliação desse fenômeno deu origem a diversos grupos de whatsapp e perfis do Instagram em que notícias, imagens e vídeos sobre crimes e violência são compartilhados, conferindo novos contornos ao sensacionalismo.

Acidentes, agressões, execuções etc. Uma infinidade de imagens brutais transita de um aparelho celular para outro de forma incessante para alimentar um desejo mórbido que nunca se satisfaz. Trata-se de um manancial de notícias que se encontra ao alcance da mão a qualquer hora do dia e sem nenhuma espécie de filtragem ou preocupação com os direitos sobre a imagem de quem é retratado ali.

Do ponto de vista de uma economia da comunicação, embora possa ser capitalizada por meio de anúncios, toda essa produção amadora circula de forma gratuita e instantaneamente, dispensando a necessidade de esperar o jornal do meio do dia para ter acesso a esse tipo de conteúdo. De forma irônica, parte da explicação pelo fim dos programas policiais na TV se deve não ao desinteresse do público pelo assunto, mas por seu excesso de avidez, com todas as consequências possíveis derivadas desse comportamento.

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O pessoal dos direitos humanos

por Mara Carneiro, coordenadora-geral do CEDECA Ceará

No Brasil, nunca foi fácil defender direitos humanos. Partindo de uma ideia distorcida sobre o que são direitos e a luta social por eles, muita gente vira a cara quando escuta essas palavras. Mas, afinal, o que faz esse pessoal dos direitos humanos?

No momento em que enfrentamos vírus, negacionismo, racismo, violência de gênero e LGBTQIA fobia, pobreza – que atinge especialmente crianças e adolescentes – a defesa dos direitos humanos mostra sua força.

Os mais vulneráveis são mais impactados pela pandemia. As periferias sofrem com a fome e outras formas de violação de direitos. O segundo ano da pandemia chega ao fim com o mundo em dúvida sobre o futuro.

Há 27 anos o Cedeca Ceará atua para a defesa e restauração dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias. Entre nossas ações está o monitoramento das políticas públicas. Fortaleza sente que a rede municipal de saúde mental é ruim, mas o quanto é ruim? Nossos estudos apontam que faltam pelo menos 8 CAPs para crianças e adolescentes na cidade.

O Ceará sabe que a violência é um grave problema, mas monitorar nos fez mostrar que no primeiro trimestre de 2021, ápice da Covid no ano, morreram mais crianças e adolescentes assassinados (112) do que vitimadas pela Covid (42). Nas periferias, a fome, a Covid e a bala são ameaças diárias. Com dados, cobramos e propomos políticas públicas.

Em rede, pressionamos para que o Estado garanta direitos, por meio de campanhas, pautas na imprensa e até judicialização. Exemplo recente foi a conquista dos primeiros berçários públicos em Fortaleza, fruto de uma Ação Civil Pública, de 2019. Outra vitória na justiça foi a obrigação do Governo do Ceará em garantir uma série de melhorias no sistema socioeducativo.

Pela primeira vez, atuamos com ajuda humanitária, para garantir mensalmente a segurança alimentar de 2 mil pessoas. Hoje, 480 pessoas recebem acompanhamento jurídico, psicológico e social, continuado do Cedeca. E mesmo na pandemia, conseguimos consolidar apoio a coletivos de juventudes. Em todas essas ações, contamos com apoios e parcerias, a quem somos muito gratas.

O pessoal dos direitos humanos faz muita coisa e vai continuar fazendo. Juntes. Como diz a ciranda: “eu sozinha ando bem, com você ando melhor”. Quem é pelos direitos humanos é por todes.

Artigo originalmente publicado na edição de 10 de dezembro de 2021 no Jornal O Povo

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Opinião – O acolhimento à vítima de violência sexual

Artigo de Ana Cristina Lima, psicóloga do CEDECA Ceará, publicado originalmente no jornal OPOVO em 1 de novembro de 2021

As pesquisas referentes a temas que envolvem infância e adolescência são de grande importância para toda a população. Pensarmos em como proteger nossas crianças e nossos adolescentes se faz urgente em uma sociedade potencialmente patriarcal, onde algumas questões se encontram em processo de desconstrução. Contudo, ainda há um longo caminho a ser seguido quando nos referimos aos poderes instituídos sobre as vidas e corpos de meninas e meninos ainda em seu processo de desenvolvimento e descobertas.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2019, teve seus dados divulgados no último dia 10. Segundo a pesquisa, quase 22% das meninas de 13 a 17 anos sofrem ou já sofreram abusos sexuais. A partir dessa divulgação, é importante que abramos espaço para grandes e importantes discussões acerca da necessidade de prevenir a violência, e como a sociedade pode estar em alerta para que possa fazer parte ativa da proteção de crianças e adolescentes.

Crianças e adolescentes são públicos que necessitam de acompanhamento constante em todos os ambientes que frequentam, principalmente pela escola e responsáveis. Relações de confiança são importantes para que haja acolhimento em momentos em que a vítima necessite compartilhar alguma situação de conflito ou de violência sofrida. Ouvir e mostrar credibilidade naquilo na qual o (a) adolescente está tentando transmitir é mostrar empatia pela relação estabelecida, gerando uma maior abertura para conversas mais íntimas.

Muitas vezes, a violência sexual é perpassada por uma relação forte de poder entre agressor e vítima e por pessoas que possuem uma relação afetuosa com a vítima. É importante que, quando o (a) adolescente sinalizar que não deseja abraçar, beijar ou aproximar-se de um familiar ou amigo da família, que não haja imposição para que isso aconteça, pelo contrário, é necessário que seu desejo seja acolhido, deixando o adolescente tranquilo para compartilhar sobre sua decisão.

Diante desses dados reais, que nós possamos, enquanto cidadãos, assumir o grande e importante papel que é proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade, conforme o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

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