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STF decide direito à creche e pré-escola como obrigação do poder público

com informações do site do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Salomão Ximenes, membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicou recentemente no Nexo Jornal artigo em que comenta o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o artigo completo aqui.

Salomão é advogado, doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de quinta, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

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Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

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O direito à creche na perspectiva das mães e crianças

“A creche é fundamental na vida da criança e da mãe, muitas vezes nós mães temos que trabalhar para poder sustentar o dia a dia e as crianças. A creche é fundamental para ficar com os nossos filhos nesses momentos”. Esse é o sentimento de Cristiana Alves, mãe da Maria Luiza de 6 anos, mas também das muitas outras mães que lutam pela garantia do direito à creche com qualidade para todas as crianças em Fortaleza.

Na última terça-feira de fevereiro (28/01), o CEDECA Ceará lançou a versão física da nota técnica “Análise da Educação Infantil em Fortaleza: orçamento e direito à creche” com a presença dos grupos de mães dos bairros Parque Santa Maria e Lagamar. O momento contou com dinâmicas, análise dos dados e partilha de experiências por cada uma delas.

Pensar na creche ideal é pensar também nas crianças como prioridade absoluta e como sujeitos de direito. Junto das mães elas também estavam no lançamento e cada uma, à sua maneira, expressou em uma oficina de cartazes o que seria a creche perfeita. As reivindicações foram desde a necessidade de mais livros, brinquedos, mais dinâmicas e jogos até momentos de brincadeiras entre os pais e filhos, uma piscina colorida para tomar banho na hora do recreio e mais creches.

Emily explica com precisão quando descreve o que para ela é a creche perfeita. “A creche tem que ter as coisas que as crianças gostam, aí a cada dia seria melhor, a cada dia elas aprenderiam mais”. explica a garota. No desejo de Emily por uma piscina colorida para nadar na hora do recreio se expressam aconchego, diversão e vontade de participar do cotidiano da creche.

Cristiana destaca a importância para os familiares de haver locais adequados para que crianças tenham garantido o direito a estudar e brincar. As principais denúncias feita pela pesquisa do CEDECA Ceará foram a constatação da ausência de vagas em berçários em Fortaleza e a redução de 18,5 milhões no orçamento para a educação infantil no Município de 2017 para 2018. Essa queda nos investimentos fez de Fortaleza, nesse período, a capital do Nordeste com a segunda maior taxa de redução dos investimentos em educação infantil.

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63% das crianças de 0 a 3 anos estão fora da creche em Fortaleza

Orçamento para construção e reforma de novos centros de educação infantil caiu 54% em dois anos. Dados compõem Nota Técnica lançada pelo CEDECA Ceará

Por que 63% das crianças de 0 a 3 anos estão sem vaga em creche em Fortaleza? A Nota Técnica “Análise da Educação Infantil em Fortaleza: orçamento e direito à creche”, produzida pelo CEDECA Ceará, aponta que faltam investimentos na construção de novos centros de educação infantil e reforma dos prédios existentes. Além disso, a análise mostra que a Prefeitura reduziu o orçamento da educação infantil de 2017 para 2018 em 11,3%. Na contramão, a procura por vagas cresce a cada ano.

Leia a Nota Técnica completa aqui:

 

Baixe a Nota Técnica completa aqui:

A mais recente Nota Técnica lançada pelo CEDECA Ceará analisa o cenário da educação infantil em Fortaleza, cidade em que 62,9% das crianças com até três anos de idade não têm acesso à creche, de acordo com dados da Pnad Contínua da Educação de 2018. O quadro é um evidente desrespeito ao que preconiza o Plano Municipal de Educação. O documento prevê que, até 2025, metade das crianças com até três anos de idade deverão ter vaga garantida em creche em Fortaleza.

Outro dado preocupante analisado pela Nota é a redução da ação orçamentária “Construção, Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil”. O estudo mostra que, em 2017, foram R$23,5 milhões investidos nessa ação. Em 2018, houve uma redução de R$9 milhões, e o investimento passou para R$14,5 milhões.

[ATUALIZAÇÃO] Dados do Portal da Transparência acessados já em 2020 mostram que, ao serem somados os valores, o investimento em construção e reforma e ampliação caiu para R$10,8 milhões em 2019, o que representa redução de 54% em dois anos.

Foi constatado também que a educação infantil em Fortaleza teve corte orçamentário de R$ 18,5 milhões (11,3%) de um ano para outro. Em 2017, os investimentos somaram R$ 163,7 milhões, ao passo que em 2018 foram R$ 145,3 milhões.

 

O corte foi o segundo maior entre oito capitais nordestinas, quando se comparam dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ficando atrás apenas de João Pessoa, que apresentou redução de 24,7% no mesmo período (Obs.: Os dados de Maceió não estavam disponíveis).

 

Sobre a Nota Técnica

A Nota Técnica foi escrita a partir da Ação Civil Pública (ACP) produzida pelo CEDECA Ceará e pela 14ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará contra a Prefeitura de Fortaleza. A ACP foi ingressada em fevereiro de 2019.

O documento conta também com texto da carta das mães do Parque Santa Maria sobre Direito à Educação; artigo da professora Silvia Helena Vieira Cruz sobre educação infantil e reportagem escrita pela assessoria de Comunicação do CEDECA Ceará que contextualiza a história das mães que lutam pelo direito à educação e os desdobramentos da ACP.

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Mães lutam pelo direito à educação em Fortaleza

Por Lucianna Silveira, Comunicação/CEDECA Ceará*

Em meio a ondas conservadoras e cortes e mais cortes nas políticas públicas sociais, é na junção das lutas que as vozes encontram um espaço. Com um modelo cada vez mais ultrapassado e distante do ideal, a educação, principal processo de sociabilização e base das políticas públicas é uma das áreas mais impactadas nas decisões políticas tomadas.

O que Adriana e Cristiana possuem em comum? Ambas compartilham um sentimento de inquietação e o anseio por uma educação de qualidade. Mães e mulheres de luta na pauta da educação, elas compartilham lutas diárias, com individualidades e particularidades, mas sentem o peso de uma realidade em comum, o precarizado sistema escolar e a falta de ofertas para as instituições de ensino.

Adriana Gerônimo é moradora do bairro Lagamar, trabalha como voluntária em um projeto social do bairro e é mãe da Lolita de 9 anos e da Dandara, de apenas 2. Adriana é mais uma mãe que não encontrou vaga para a filha mais nova na creche próxima de casa, ao procurar matrícula em 2018. Mesmo realizando a inscrição com antecedência de 10 meses para o início das matrículas escolares, acabou entrando na longa fila de espera.

Quando iniciou o período letivo, sua filha ainda ocupava a 20ª posição da lista de espera. Um mês e meio depois, a mãe recebeu uma ligação da coordenação da creche informando que sua situação ainda não tinha mudado e que inúmeras crianças se encontravam na mesma condição. Essa situação complicou mais ainda a rotina de quem precisa dividir as responsabilidades da maternidade com o trabalho voluntário na ONG do bairro.

Quando finalmente surgiu a vaga para a pequena Dandara, caso nem sempre comum na educação infantil em Fortaleza, a creche não era a mesma na qual tinha sido realizada a inscrição.

De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, aponta-se que a população estimada na faixa etária de 0 a 3 anos de idade em Fortaleza, no ano de 2017, era de 120.588 crianças. Em agosto do ano seguinte, o município possuía, com base em dados disponíveis no Sistema de “Registro Único”, da Secretaria Municipal de Educação, 7.725 crianças de 1 a 3 anos de idade que estavam sem vagas em creches públicas. Esse número representava uma demanda reprimida, ou seja, o número de crianças cujos familiares manifestaram desejo de matrícula na rede, mas que não puderam ser atendidos pela Prefeitura.

O CEDECA Ceará e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizaram, no dia 18 em fevereiro de 2019, uma Ação Civil Pública contra o Município de Fortaleza. Naquela mesma semana, Adriana e outras mães do Lagamar realizaram um mapeamento das pessoas que esperavam vagas nas creches do bairro e se depararam com familiares na mesma situação.

Lá do outro lado da cidade, no Parque Santa Maria, periferia localizada na Regional VI, Cristiana chama a atenção para a péssima estrutura física da escola Moreira Leitão, em que a filha Maria Luíza, cursa o infantil V. A mãe aponta que outras escolas públicas do bairro passam por condições semelhantes e que muitas necessitam de manutenções regulares.

De acordo com o relato das mães, equipamentos com paredes rachadas, bebedouros sem manutenção, goteiras, são exemplos comuns na realidade de muitas instituições de ensino em Fortaleza. Foi em uma dessas condições que, no final do ano passado, quatro crianças caíram numa fossa, após a tampa ceder, e uma delas, de apenas 4 anos, não resistiu e morreu. Essas são situações já denunciadas pelas mães e órgãos da sociedade civil que conheciam o estado das estruturas da escola.

A creche conveniada São Gabriel, localizada no Bairro São João do Tauape, local em que Adriana conseguiu matricular a filha, não se encontra muito diferente do que Cristiana descreve. Adriana relata que a filha sempre adoece devido à umidade do prédio, que também está sem portas entre os cômodos, “Num tem nem as portas das salas dos menores, que costumam tentar fugir, correr. A gente já teve de chegar pra ir buscar nossos filhos e encontrar crianças fora das paredes do prédio, na varanda, porque a creche não tem porta nenhuma nas salas”, conta.

Além de problemas na infraestrutura, ainda segundo Adriana, a creche não dispõe de materiais de higiene, pomadas e fraldas para as crianças, carência que os pais têm de suprir. “A gente está com um problema na alimentação. Estava com 20 dias já do ano letivo e não tinha chegado nada de alimentação da Prefeitura para as crianças, a gente estava vendo a hora de a professora pedir pra gente levar a alimentação deles, que era só o que faltava”, indigna-se Adriana.

* Sob supervisão de Thiago Mendes/Comunicação CEDECA Ceará

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