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O CEDECA Ceará e a manutenção de suas atribuições institucionais em tempos da COVID 19

O CEDECA Ceará é uma instituição que atua há 26 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fundamentos no que estabelecem a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996). A missão da organização é a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando estes são violados pela ação ou omissão do Poder Público.

A experiência do CEDECA Ceará na defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade remonta aos primeiros anos de existência da instituição1 e, desde 2001, em articulação com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2. Em diversos momentos, lutamos pela valorização dos/das profissionais da educação, porque compreendemos que o direito à educação é efetivado em sua plenitude com a garantia dos direitos dos estudantes e com as condições dignas para trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2020, a sociedade brasileira vivencia os efeitos drásticos da pandemia da COVID-19, que têm atingindo de maneira desigual a parcela mais vulnerabilizada da nossa população. Tais efeitos se manifestam também entre estudantes e profissionais da educação neste momento da suspensão das aulas presenciais, medida extremamente necessária para a priorização do direito à vida e da saúde das pessoas.

Em verdade, sabe-se que o “ensino não presencial” requer uma complexidade de adaptações: de planejamento, de recursos técnicos e tecnológicos, de acompanhamento adequado, de formação profissional e de condições de trabalho adequadas, dentre outros. Sabemos também que os professores das redes públicas possuem pouca familiaridade e não tiveram formação adequada para trabalhar nesse formato de ensino, e que muitas escolas públicas sequer possuem infraestrutura adequada para tal.

Com o intuito de contribuir no equacionamento de soluções para esta situação de excepcionalidade o CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, junto com outras entidades da sociedade civil, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias e profissionais da educação e com os tomadores de decisão do poder público. São exemplos dessas publicações, os Guias 1 e 2 COVID-19: “Educação e Proteção de crianças e adolescentes”3 e o Guia 3 COVID-19: Educação a Distância4, ambos lançados no mês de abril deste ano.

Ainda em abril, o CEDECA Ceará enviou recomendações à Proposta de Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares durante o período de pandemia5, junto com outras 22 contribuições enviadas por membros da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação6.

De maneira breve, o documento apontou:

Que o “ensino remoto” pode ocasionar o agravamento das desigualdades sociais, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino para estudantes que não possuem condições de acessibilidade às tecnologias da informação e de comunicação, ou ainda condições socioeconômicas e psicológicas de acompanhar as atividades nesse período. Portanto, deve ser garantido o cumprimento do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

– Nesse sentido, recomendou-se que haja a flexibilização do calendário escolar, de maneira tal que as atividades escolares desenvolvidas durante o período de isolamento social tenham caráter educativo, complementar, interativo e de apoio aos estudantes e às suas famílias, aos professores e à comunidade escolar. Dessa forma, essas atividades não devem ser contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária obrigatória;

– Que no processo de ensino e aprendizado seja assegurado o princípio da garantia de padrões de qualidade na educação pública;

– Que seja garantido o direito à alimentação escolar de qualidade, através da distribuição de alimentos para todas as crianças e adolescentes das redes de ensino. Que os kits, preferencialmente, sejam compostos por alimentos frescos e minimamente processados, buscando manter o suprimento semanal de porções de frutas, verduras, tubérculos e raízes. Que a aquisição de alimentos da agricultura familiar deve ser priorizada e mantida;

– Que é necessário valorizar o pilar do ensino, com os/as professores como sujeitos, para que eles/elas possam ter uma sólida formação cultural e pedagógica e ser o motor central da socialização, da criação de ambientes educativos compartilhados e cooperativos. Nesse sentido, é obrigatório garantir estabilidade no trabalho, salários e segurança para esses profissionais.

Por fim, destacamos que o controle social/monitoramento das políticas educacionais e a defesa dos direitos são formas legítimas de participação da sociedade civil nas definições das políticas públicas e sabemos da relevância das articulações entre as comunidades escolares, as organizações da sociedade civil, os poderes públicos e demais atores institucionais, cuja interação pode possibilitar a promoção de políticas públicas inclusivas e democráticas.

CEDECA Ceará

Fortaleza, 2 de junho de 2020.

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Redes e pesquisadores lançam Nota Técnica para fomentar transparência e monitoramento ativo das políticas educacionais de caráter emergencial

Documento aponta como o reforço da gestão democrática ajuda a identificar e avaliar casos de discriminação educacional e apontar caminhos para a reparação do direito à educação na reabertura das escolas

por Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Como foi reorganizado o calendário escolar? O que foi priorizado nessa decisão? Que providências foram tomadas pelas escolas para minimizar os impactos da medida sanitária de isolamento a estudantes e suas famílias? Como os calendários serão readequados para os/as estudantes que tenham sido, em alguma medida, prejudicados pelas medidas tomadas?

Respostas a perguntas desse tipo vêm sendo constantemente demandadas por educadores e por entidades de defesa da educação para avaliar as políticas emergenciais que estão sendo implantadas nas redes de ensino e para aumentar a gestão democrática e o controle social e institucional que exigem os preceitos e princípios constitucionais.

A Nota Técnica Recomendações para a disponibilização e a coleta de dados sobre as ações das redes de ensino relacionadas às atividades educacionais durante a pandemia da Covid-19, assinada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” da Universidade Federal do ABC (DiEPEE/UFABC) e pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), afirma que o dever de transparência pública por parte dos sistemas de ensino é um compromisso com a garantia do direito à educação dos/as estudantes, especialmente no contexto de urgência da pandemia.

“Desde o começo da pandemia, temos alertado para os riscos de discriminação que políticas de educação remota podem causar, e temos produzido guias de orientação às comunidades e ao poder público para evitar e prevenir violações”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ela explica que a Nota Técnica é um esforço, também coletivo, para monitorar e avaliar as políticas de educação remota que já foram e que ainda serão implementadas: “Pretendemos fomentar a gestão democrática e pautar um processo de avaliação dessas políticas que possa colaborar com a garantia do direito à educação. Agora e no momento de reabertura das escolas”.

A Nota afirma que é dever do Estado produzir e disponibilizar dados e informações que permitam monitorar eventuais efeitos da discriminação educacional. Recomenda que as redes de ensino disponibilizem dados confiáveis a respeito das medidas que estão sendo tomadas em um movimento de transparência ativa, democratizando o acesso às informações e facilitando o controle social das políticas. Isso permitiria melhorar as ações emergenciais enquanto ainda é possível corrigir rumos e prevenir distorções.

“Falar em desigualdades na educação brasileira é uma obviedade, a COVID-19 tem levado diversos governos a adotar políticas públicas emergenciais de caráter mais que desigual, discriminatórias”, afirma Salomão Ximenes, advogado, professor da UFABC e membro do grupo de pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” (DiEPEE-UFABC). Segundo ele, nos marcos normativos dos direitos humanos a discriminação ocorre quando uma ação estatal tem como efeito excluir determinado segmento social sob o recorte de renda, raça, etnia, gênero, idade ou deficiência. “É exatamente o que ocorre com a adoção aligeirada do ensino remoto”.

“Passados dois meses da implantação de atividades de ensino não presenciais nas redes públicas de todo o país – sob o argumento central de que era preciso agir rápido e não perder tempo em debates sobre igualdade de acesso e qualidade do ensino -, os resultados catastróficos dessas medidas estão sendo fartamente documentados e denunciados pelas vozes dos próprios estudantes, alijados do processo pedagógico, e dos professores, aviltados em suas condições de trabalho. Essa Nota Técnica diz em alto e bom som que – sim! – é hora de combater a exclusão educacional e de fazer um controle social amplo e colaborativo das políticas educacionais emergenciais que vêm sendo adotadas, muitas delas com efeitos discriminatórios”, afirma Fernando Cássio, professor da UFABC, integrante do DiEPEE-UFABC e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU).

A Nota recomenda a disponibilização e a solicitação de informações e dados, que são apresentados em quadros e articulados a diversas dimensões do direito à educação e a temáticas específicas. Uma série de perguntas objetivas sobre as medidas tomadas pretende facilitar o trabalho dos gestores públicos na organização das informações relevantes à sociedade e também o trabalho das instâncias e órgãos de controle na interação com o poder público, na elaboração de ofícios e pedidos de informação, fomentando o estabelecimento de agendas de acompanhamento conjunto entre Secretarias de Educação, Conselhos de Educação, Conselhos Escolares, sociedade civil e outras instâncias.

“Sabemos que os efeitos da pandemia têm atingido de forma desigual a população, e que os/as estudantes da rede pública e suas famílias são parte da parcela ainda mais vulnerabilizada nesse contexto. O momento excepcional que vivemos não pode desconsiderar o que está previsto em nossas legislações, sobretudo na Constituição Federal, como princípios. Portanto, é fundamental afirmar que a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, as condições de igualdade de acesso e permanência no ensino, e a garantia de padrões de qualidade são inegociáveis, e devem nortear as tomadas de decisão das redes de ensino da educação básica. A Nota é um exemplo do exercício para a defesa do direito à educação e para o controle social das políticas públicas, uma ferramenta estratégica para impedir e/ou reparar violações do direito à educação de crianças e adolescentes”, afirma Marina Araújo, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará).

Baixe a Nota Técnica na íntegra.

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CEDECA Ceará propõe reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar calendário escolar de 2020

O CEDECA Ceará propôs ao Conselho Nacional de Educação a reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar o calendário escolar de 2020, afetado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta foi elaborada por meio de consulta pública do CNE, que vota nesta terça-feira (28/04), em plenário virtual, as diretrizes que vão orientar as escolas de todo país.

A recomendação se baseia na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e na “garantia de padrão de qualidade”, princípios que constam no artigo 206 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

O documento aponta que menos de 50% dos estudantes da rede pública têm acesso a computador/tablet e com banda larga em casa, condições mínimas para a realização das atividades não presenciais propostas durante a pandemia. 

No Ceará, a quantidade de estudantes “excluídos digitais” é ainda mais preocupante. Apenas 31% das casas dos estudantes da rede pública tinham computador/tablet e internet banda larga, segundo a Pesquisa por Amostra Domiciliar Contínua de 2017. Conforme dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Ceará de 2018, mais de 65% dos estudantes entrevistados não possuíam computadores em casa. 

Baseado na legislação e nos dados de realidade, o documento enviado pelo CEDECA Ceará ao CNE argumenta que a realização de atividades não presenciais não é alternativa viável de reposição da carga horária prejudicada pela pandemia. As estatísticas que mostram a impossibilidade de acesso virtual, continua o texto, tampouco consideram as desigualdades de gênero que afetam inúmeras meninas que são estudantes e também são mães.

O documento enviado pelo CEDECA Ceará recomenda também:

1) Que o CNE explicite métricas específicas para serem utilizadas para a garantia dos princípios de igualdade e de padrões de qualidade na educação;

2) Que o CNE defina que os Conselhos Estaduais, o Conselho Distrital e os Conselhos Municipais de Educação explicitem, igualmente, as métricas que garantam o cumprimento da Constituição Federal e da LDBEN.

Acesse a íntegra da PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19:

Contribuição Cedeca Ceará Consulta Publica CNE

 

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