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PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Carta à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e à Sociedade Cearense:

PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Na véspera do dia 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, um marco histórico dos movimentos por direitos dessa população que faz referência à data da Rebelião de Stonewall de 1969, vivenciamos mais um ataque aos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e das crianças e adolescentes.

O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, em junho de 2021, o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo implantar o Programa “Ceará Educa Mais”. Entretanto, tomou-se conhecimento que a bancada fundamentalista da Assembleia elaborou emendas ao PL para retirar qualquer menção aos termos “equidade de gênero” e “gênero e sexualidade”, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino, de violação aos direitos humanos e de rompimento com a perspectiva de Educação Inclusiva. Por que falar sobre equidade de gênero incomoda tanto essas pessoas?

Como é costume, essa bancada, apoiada por ideias fundamentalistas, dissemina informações que mentem, manipulam, confundem a opinião pública cearense e espalham ódio. Vamos aos fatos que justificam a importância de se falar sobre gênero e diversidade nas escolas.

É fundamental destacar que o contexto de violência, dentre vários fatores, é atravessado e alimentado por questões relacionadas à desigualdade de gênero, a intolerância diante da diversidade sexual e a discriminação devido à orientação sexual. Somente no ano de 2020, no Ceará, 58 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas[1]. De acordo com a Rede de Observatórios da Segurança, 47 mulheres foram vítimas de feminicídio[2]. Com relação especificamente a crianças e adolescentes (0 a 17 anos de idade), os dados do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará revelam que durante o período de janeiro a outubro de 2020 foi registrado quase o dobro de homicídios de adolescentes do sexo feminino (44), em comparação ao ano de 2019 (23) para o mesmo período[3]. Constatou-se ainda que a maioria das jovens são mortas sobretudo por causa de relações afetivas (amorosas, de amizade ou familiares)[4].

Evidenciamos também que tais medidas violam a Constituição Federal (CF), na medida em que a censura às temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual nas escolas viola a liberdade constitucional de ensinar, aprender, divulgar o pensamento, a arte e o saber e impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III, da CF). Ademais, a censura nas escolas é incompatível com as liberdades fundamentais de opinião e pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF). Além disso, crianças e adolescentes têm direito a viver a salvo de toda forma de discriminação, violência e opressão (artigo 227 da CF), bem como tem direito ao conhecimento e à proteção que os estudos escolares sobre gênero e sexualidade proporcionam.

Discutir gênero e direitos sexuais na escola é um fator protetivo e possibilita produzir novas relações sociais em que crianças e adolescentes conhecem seus direitos e sabem identificar as violências. Além disso, não abordar esses temas oculta e aumenta os índices de violência doméstica e de violência sexual que acontecem no âmbito intrafamiliar. Destaca-se que, nessa perspectiva, o Plano Decenal Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes estabelece como uma de suas ações a “promoção de ações educativas/formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção ao abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes visando garantir os seus direitos sexuais, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, etc”.

Nossa solidariedade com o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, por defender a promoção da equidade e igualdade étnico-racial e de gênero. Por fim, nossa posição parte da compreensão de que o Estado tem o dever de zelar pelas liberdades fundamentais, pelos direitos humanos e de atuar por meio de políticas públicas educacionais para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência com fundamento em gênero e orientação sexual. Não podemos permitir que nossa sociedade continue a reproduzir o preconceito e a discriminação. As meninas e os meninos têm o direito de viver verdadeiramente livres do machismo, da LGBTfobia e sem violência.

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Assinam esta carta:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

AFRONTE

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Associação de Professores de Ensino Religioso do Ceará – ASPERCE

Associação Nacional Criança Não É de Rua

Associação Beneficente O Pequeno Nazareno

Associação Santo Dias

Bando Somos Todas Marias

Casa Paz e Bem Lar São Francisco de Assis

Casa da Poeta

Centro de Assessoria Jurídica Universitária – CAJU

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS

Cia Viv’arte

Coletivo Alium Resistência

Coletivo Flor no Asfalto

Coletivo LGBT Comunista

Coletivo Juntos

Coletivo TransPassando

Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH

Fábrica do Bem

Fórum Cearense de Mulheres – FCM

Fórum de Juventude de Sobral

Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim

Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente – Fórum DCA

Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – Fórum EJA Ceará

Fórum de Negres do Curso de Ciências Sociais – UFC

Integrasol

Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operária – IMO/UECE

Instituto Terramar

Instituto Terre des Hommes

Instituto Maria do Carmo

Instituto Negra do Ceará

Movimento Cada Vida Importa

Movimento Negro Unificado

Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará

Movimento de Mães do Curió

Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa sobre a Criança – NUCEPEC

Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual (NUDISEX) da Universidade Estadual de Maringá – UEM

Partido Comunista Brasileiro – PCB (CE)

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Rede de Mulheres Negras do Ceará

Rede de Juventude do Ceará

Rede Desenvolvimento Sustentável do Grande Bom Jardim – Rede DLIS

Rede de enfrentamento à violência do Bairro Ellery

União Nacional dos Estudantes – UNE

RUA – Juventude Anticapitalista

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará – Sindjorce

Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú

VIESES-UFC (Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violências, Exclusão Social e Subjetivação)

[1] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/05/17/58-lgbts-foram-assassinados-no-ceara-em-2020.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[2] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/03/04/47-mulheres-foram-vitimas-de-feminicidio-em-2020-no-ceara-diz-relatorio.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[3] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/numero-de-meninas-mortas-em-2020-e-91-maior-do-que-2019-no-ceara-1.3019294>. Acesso em: 28/06/2021.

[4] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/mais-da-metade-das-meninas-mortas-em-2018-no-ceara-haviam-sido-ameacadas-1.2992580>. Acesso em: 28/06/2021.

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NOTA PÚBLICA: VACINA E ESCOLA, PÚBLICA E SEGURA, SÃO DIREITOS DE TODOS E TODAS

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), Organização da Sociedade Civil fundada em 1994 cuja missão é a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, vem a público se manifestar sobre as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Ceará que culminaram com o início do processo de vacinação dos/as trabalhadores/as da educação no dia 29 de maio de 2021.

O CEDECA Ceará tem defendido, desde o início da pandemia e com a consequente suspensão das atividades educacionais presenciais, que a atuação dos poderes públicos competentes esteja pautada na redução das desigualdades históricas no campo educacional, agravadas em um contexto de crise sanitária, econômica e política que resultou, entre outras coisas, na marca de 27 milhões de brasileiros e brasileiras vivendo em situação de pobreza e na superação do número de 460 mil mortes pelo coronavírus.

A falta de coordenação federal efetiva no enfrentamento da Pandemia, refletida nos reiterados boicotes na garantia de vacina para toda a população, tem dificultado ainda mais o planejamento das redes de ensino para o retorno presencial das atividades escolares. Nesse sentido, o CEDECA Ceará tem insistido na ideia de que o retorno presencial seguro deve levar em consideração diversos fatores, a exemplo das recomendações apresentadas em fevereiro de 20211 e do recente processo de monitoramento das condições sanitárias de Escolas Municipais em Fortaleza2.

Especificamente em relação à vacinação dos profissionais da Educação no Estado do Ceará, preocupa a forma como o Poder Público Estadual condicionou o acesso a um direito já garantido aos profissionais da educação, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação. Sobretudo em um contexto de perdas coletivas e individuais incomensuráveis, a assinatura de declaração específica de compromisso de retorno às atividades presenciais se configura como obstáculo a efetivação da vacinação e como constrangimento desproporcional aos profissionais da Educação, devendo ser imediatamente revista pelas autoridades competentes.

Outra questão controversa diz respeito à simplificação do debate acerca do retorno das atividades presenciais, limitando-o à vacinação das/os trabalhadoras/es da Educação. Se por um lado é sabido que o Governo do Estado elaborou Protocolo Setorial específico estabelecendo critérios sanitários mínimos para o retorno, por outro lado não se sabe com precisão a real condição das Unidades Escolares de todo o Estado do Ceará para seguirem integralmente o referido protocolo.

Nesse sentido, é importante destacar que mesmo finalizada a vacinação dos/as trabalhadoras/es, o Poder Público precisa garantir as condições de infraestrutura adequada nas escolas, o que compreende o regular abastecimento de água, a disponibilidade de banheiros em adequadas condições e em quantidades suficientes, a existência de espaços físicos que garantam o distanciamento social e a observância da ventilação natural adequada nos prédios, inclusive nas Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade. Outrossim, acreditamos que é necessário o investimento em testagem e mapeamento do contágio nas escolas, com fluxo bem definido entre Escola e Unidade de Saúde para a sua realização.

Desse modo, é necessário compreender de que forma o processo de vacinação em curso contemplará de fato a integralidade dos trabalhadores/as da Educação, em especial aqueles/as profissionais que atuam como auxiliares de sala nas creches e pré-escolas, bem como aquelas/es responsáveis pelas chamadas atividades meio nas instituições de ensino, a exemplo das funções de zeladoria, vigia, atividades administrativas e de limpeza, entre outras. É necessário considerar que parte desses trabalhadores não possui vínculo direto com a Administração Pública ou com as Instituições Particulares, mas são igualmente profissionais da Educação que devem ter o direito à vacinação garantido.

Por fim, considerando os diversos elementos mencionados, torna-se necessária a divulgação prévia e ampla de diagnóstico preciso das condições das unidades escolares das diversas redes de ensino por parte dos gestores competentes, de modo a subsidiar a tomada de decisão e a garantir o acesso mínimo às informações necessárias para o diálogo com toda a sociedade e, em especial, com a comunidade escolar. O CEDECA Ceará defende que qualquer decisão sobre retorno deve necessariamente ser construída de forma democrática e alinhada com a defesa do direito à educação e do direito à saúde.

1 http://cedecaceara.org.br/site/index.php/2021/02/12/cedeca-apresenta-recomendacoes-e-conselho-de-direitos-humanos-cria-agenda-para-fiscalizar-escolas/

2 http://cedecaceara.org.br/site/index.php/2021/05/19/conselho-estadual-de-defesa-dos-direitos-humanos-inspeciona-escolas-municipais-de-fortaleza/

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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos inspeciona escolas municipais de Fortaleza

Escolas devem garantir segurança sanitária de estudantes e profissionais

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) iniciou uma série de visitas a 36 escolas públicas e centros de educação infantil (CEI) da rede municipal de Fortaleza. O objetivo é avaliar as condições de infraestrutura dos prédios escolares, observando alguns critérios como: o regular abastecimento de água; banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes; espaços que permitam o distanciamento social e a ventilação natural adequada nas escolas.

A escolha das unidades se deu a partir da lista de instituições de ensino que são objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018 entre a Prefeitura e o Ministério Público do Ceará. No documento, a Prefeitura se compromete a restaurar até 2020 um total de 200 escolas cujas estruturas eram precárias. Dessas unidades, foram escolhidas aquelas localizadas em áreas de baixo ou muito baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e em seguida foram consideradas aquelas escolas que estão localizadas em bairros que apresentaram grande número de casos pela Covid-19. Além disso, a escolha da metodologia garantiu que todos os seis distritos de educação da cidade fossem visitados.

As equipes do CEDDH estão visitando presencialmente as unidades de ensino e por meio de um questionário analisam as condições de infraestrutura, bem como o cumprimento de protocolos sanitários. Parte das perguntas visam identificar se as escolas públicas municipais apresentam as condições exigidas no Protocolo Setorial 18, da Secretaria de Saúde do Ceará. A lista de escolas foi enviada à Secretaria Municipal de Educação (SME) de Fortaleza e os profissionais de cada escola também estão sendo ouvidos. Ao final das visitas, um relatório será elaborado. O CEDDH também deve criar um canal de denúncia acessível para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

Para a presidenta do CEDDH, Cristiane Faustino, o objetivo da inspeção é pautar o problema e ajudar a sociedade a tomar a melhor decisão. “O retorno seguro ele depende de ter condições mínimas na escolas para que crianças e profissionais não corram risco ou menor risco possível. Isso depende da infraestrutura e do cumprimento dos protocolos sanitários”.

Uma das pesquisadoras é a conselheira estadual de direitos humanos e membro do CEDECA Ceará, Marina Araújo. “Sabemos que os problemas devido às infraestruturas precárias das escolas públicas são antigos. No atual contexto sanitário, é mais do que imprescindível falarmos sobre isso. Como garantir protocolos sanitários sem acesso à água, ventilação natural adequada nas salas de aula, quantitativo suficiente de banheiros e pias para alunos e profissionais? O Poder Público tem a obrigação de garantir com prioridade absoluta o orçamento público para a readequação e melhoria das escolas públicas”, destaca.

Em fevereiro, o CEDDH apresentou 16 recomendações para um retorno seguro das atividades presenciais nas escolas de todo o Ceará. Dentre estas recomendações estão: abastecimento regular de água, espaços que garantam o distanciamento social, banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes, plano de testagem, dentre outros.

“É preciso retorno das aulas, mas com segurança. Mesmo antes da pandemia, inúmeras escolas não estão dentro do padrão mínimo”, afirma a também conselheira estadual de direitos humanos Lúcia Albuquerque, do Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS).

Membro do Conselho, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) acompanhou uma das inspeções e ressalta a importância dessa iniciativa: “Sabemos que a escola faz muita falta na vida dos alunos e das famílias. Mas para retomar a rotina presencial entendemos que são necessários cuidados e investimentos imprescindíveis para a saúde de todos os envolvidos. Não é possível falar em retorno presencial sem cuidar desses aspectos primários da adaptação devida das escolas, com melhor infraestrutura, mais salas, melhor ventilação, melhor saneamento etc.”

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Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

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Ceará registra 112 homicídios contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses do ano

A juventude enfrenta duas epidemias: a de Covid-19 e a de homicídios. Comparação entre dados registrados no primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período de 2019 dá dimensão do problema no Estado.

O Ceará registrou 112 assassinatos contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses de 2021, o que representa uma média de 1,2 adolescente morto por dia no Estado ou 12 mortes a cada dez dias. Em comparação ao mesmo período do ano passado, 2021 apresentou redução de 32,5% em relação à letalidade de crianças e adolescentes. Lembre-se que o primeiro trimestre de 2020 coincide com o período de motim de policiais militares (fevereiro de 2020), quando foram registrados altos índices de violência letal no Ceará.

Quando se compara o primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período em 2019, percebe-se a tendência atual de aumento de homicídios: alta de 93% no número de homicídios contra pessoas de 0 a 18 anos.

Fonte do gráfico: Elaboração do CEDECA Ceará a partir de dados da SSPDS-CE

 

O acompanhamento mensal feito pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), com base nos dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), mostra que o contexto de assassinatos de crianças e adolescentes no Ceará se agravou de maneira significativa no período de isolamento social, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Comparação com pandemia

A comparação dos dados de letalidade por homicídios com os números de mortes de crianças e adolescentes no Ceará por Covid-19 aponta que o Estado apresenta um quadro de epidemia de mortes violentas contra essa população.

De acordo com dados do Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19), lançado em 08/04/21 pelo Governo do Estado, foram 42 mortes de crianças e adolescentes (0-19 anos) registradas no Ceará de janeiro a 06/04 em 2021. Ou seja, a morte por homicídio é 2,6 vezes mais letal que a morte por Covid-19 entre crianças e adolescentes no Ceará.

 

Fonte da tabela: Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)

 

 

Capital

Em Fortaleza, os dados indicam que houve uma redução de 29,6%, no 1° trimestre de 2021 em relação ao 1° trimestre de 2020, passando de 54 homicídios para 38, no entanto, apresenta 111% de aumento em relação ao mesmo período de 2019, que registrou 18 ocorrências.

Fatores

A falta do espaço escolar, o contexto de acirramentos dos confrontos territoriais, o acesso precário a políticas socioassistenciais e a falta de ações coordenadas e específicas para o enfrentamento de homicídios de crianças e adolescentes, aprofundaram um contexto que já era preocupante antes do cenário de pandemia.

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CEDECA seleciona para estágio em Direito e Serviço Social

O CEDECA Ceará recebe até o dia 02/05 candidaturas para quatro vagas de estágio nas seguintes áreas:

Direito (2 vagas)

Serviço Social (2 vagas)

As seleções seguem o seguinte cronograma:

Data Fase
20/04/2021 até 02/05/2021 Inscrição dos/as candidatos/as
04/05/2021 Divulgação do resultado dos/as candidatos/as

selecionados/as na 1ª fase

06/05/2021 2ª fase – Realização das entrevistas
07/05/2021 Divulgação do resultado final
10/05/2021 Início do Estágio na organização

Para se candidatar é preciso enviar ficha de inscrição preenchida, currículo (máximo de 2 páginas), declaração ou histórico acadêmico, além de carta de Exposição de Motivos (máximo duas laudas, apresentando motivações para estagiar na entidade, afinidade com as temáticas da instituição, planos e perspectivas acadêmico-profissionais).

Informações específicas sobre cada uma das vagas você encontra nos respectivos editais:

Edital -Estágio – Direito – 2021

Edital -Estágio – Servico Social – 2021

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