Movimentos sociais realizam protesto na Assembléia do Orçamento Participativo

Movimentos populares e integrantes da Rede de Articulação do Jangurussu e Ancuri (Reajan) realizaram protesto durante Assembléia Territorial do Orçamento Participativo, no dia 24/06, às 16h, em frente à escola Marieta Cals (Av. Valparaíso, 160, conjunto Palmeiras).

O intuito foi denunciar o processo de deslegitimação desse espaço de participação social conquistado através da luta dos movimentos sociais da cidade. Com cinco anos de existência do OP, muito pouco das obras votadas foram realizadas. Neste sentido, manifestantes das comunidades Sítio São João, Conjunto Palmeiras, São Cristóvão, Santa Filomena e de outras comunidades, como São Miguel e João Paulo II (foram mobilizados 5 ônibus), comparecerão ao espaço previsto para a Assembléia, mas não assinarão a lista de presença. Após cinco anos de participação nas assembléias e que não tiveram as demandas que foram votadas e aprovadas atendidas, os integrantes da comunidade irão para o espaço não mais para legitimar um processo, mas para denunciar a falsa participação – uma vez que a comunidade participa das assembléias, vota, mas as deliberações não são executadas – e reivindicar a execução de obras deliberadas e votadas nas Assembléias do OP desde 2005.

Das obras votadas em 2005, algumas foram iniciadas e tiveram a execução interrompida, como o posto de saúde do Parque Santa Filomena, a Escola do Parque Santa Fé, o posto do Parque Santa Maria e a Escola do Conjunto Palmeiras. Outras obras de grande relevância e que não foram executadas: o campo do Coritiba, no parque Santa Filomena; a construção da praça do Conjunto Tamandaré, o posto de saúde do João Paulo II, a reforma do centro de cidadania Evandro Ayres de Moura. Das obras votadas em 2008, a maioria não foi concluída. Dentre elas, podemos citar, na área de infra-estrutura, a cobertura do canal próximo às casas da Rua José Linhares e do canal da Rua Ismael silva, no Bairro Conjunto Palmeiras, que teve 221 votos; na saúde, funcionamento 24h do posto de saúde do Barroso; demandas de transporte como transporte coletivo para o conjunto Cidade Nova; em educação, Reforma da escola Irmã Estela com demolição do prédio velho e construção de salas novas e quadra cobertas no conjunto Palmeiras, que teve 94 votos; e na área de habitação, entre as demandas, estava: 400 moradias para as comunidades das áreas de risco do Planalto Palmeiras, Palmeiras II, para pessoas sem rendas mães solteiras e catadoras (351 votos).

Na ocasião, um documento com a lista de todas as obras do Orçamento Participativo executadas e não-executadas foi entregue por integrantes da Reajan à coordenação do OP e será encaminhado posteiormente ao Ministério Público. Os integrantes da Reajan levaram também fotos dos locais para os quais estavam previstas obras, mostrando que não há sequer indícios de início de construção em muitos deles.

Sobre a Reajan

A Rede de Articulação do Jangurussu e Ancuri-REAJAN é um grupo de entidades comunitárias, ongs, pessoas, movimentos e igrejas que se organizaram e se constituiram, em 2006, como ator político na região, a partir de uma ação territorial, tendo como missão “Fortalecer as lutas comunitárias da região do Jangurussu / Ancuri, através de ações coletivas, articuladas e protagonizadas por comunitários, movimentos sociais, lideranças e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento local sustentável.

Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de Comunicação
Cedeca Ceará

Cedeca Ceará abre inscrições para próxima turma Projeto Debate Político, que discutirá o Direito à Educação

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-Cerá) está com inscrições abertas para a próxima turma do Projeto Debate Político e Formação em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Desta vez, as vagas são destinadas aos interessados em discutir o Direito à Educação.

No intuito de consolidar ações voltadas à construção da idéia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos humanos exigíveis, por meio de ações de sensibilização de atores estratégicos da sociedade, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE) abre inscrições próxima turma do Projeto Debate Político e Formação em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Desta vez, as vagas são destinadas aos interessados em discutir o Direito à Educação.

O curso acontecerá entre os dias 19 e 30 de julho de 2010, das 18h às 21h30min, na sede do Cedeca (Rua Deputado João Lopes, 83, Centro). As inscrições podem ser feitas até o dia 02/07/2010, na sede do Cedeca, 14h às 17h ou através do envio da ficha de inscrição disponível em anexo para o e-mail sonayra@cedecaceara.org.br.

A formação é gratuita e abordará temas como “A Educação no contexto da Sociedade capitalista do Séc XXI”, “Financiamentos da Educação”, “Educação infantojuvenil e a Educação de Jovens e Adultos”, “A educação no campo”, “Educação integral e ensino médio profissionalizante”, “Educação inclusiva”, “Controle Social do Direito à Educação” e “Justiciabilidade do Direito à Educação”. Além das palestras, a formação contará o lançamento do livro: “Justiciabilidade do Direito à Educação: a experiência do CEDECA-CE”.

Sobre o Projeto
Desde 2008, o projeto formou oito turmas. Em 2010, está prevista ainda uma formação, envolvendo estudantes universitários.

O projeto é financiado pelo Groupe Développement, Comissão Européia, Le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg (Coopération Luxembourgeoise) e ECPAT Luxembourg e prevê ainda a realização de campanhas e eventos de sensibilização da opinião pública para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o monitoramento de programas televisivos policiais, além da elaboração, publicação e difusão de material de informação, educação e comunicação nas áreas de direito e infância.

Para mais informações: Cedeca Ceará (85-3252.4202). Falar com Sonayra ou Luciana.

Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de Comunicação
Cedeca Ceará

 

Cedeca Ceará dilvulga boletim de análise do orçamento público para área da infância e a situação das creches de Fortaleza

O Cedeca Ceará divulga a segunda edição do boletim orçamento e infância, que, nesta edição, analisa o investimento orçamentário feito nas creches do município de fortaleza, fazendo um resgate desde a situação em 2006 até o ano de 2010 e trazendo questões como os impasses gerados pela falta de uma maior articulação entre prefeitura e estado no processo de municipalização das creches e a demanda excedente gerada ano a ano em Fortaleza e para qual a Prefeitura não tem realizado ações efetivas nem destinado recursos suficientes para o enfrentamento do problema.

Fazendo uma análise com base no princípio constitucional da absoluta prioridade à infância, da destinação privilegiada de recursos para a proteção a esse segmento da população e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o documento revela a violação aos direitos da criança- assegurados por esses instrumentos legais- por parte do governo municipal. “Percebemos que o Governo Municipal não tem um planejamento do atendimento educacional às crianças de zero a três anos. O aumento das matrículas nos últimos anos ainda é irrisório e não corresponde a uma política séria de chamada escolar para essa população e nem de ampliação do parque escolar. O malfadado processo de “municipalização das creches” diminui o atendimento, pois, de 57 creches atendidas, apenas 31 tiveram convênios renovados no ano de 2010, o que significa que quase três mil vagas deixaram de existir”, revela um trecho documento.

Dados
O nível de execução do orçamento público destinado ás creches revela a falta de prioridade da PMF em relação ao tema. Em 2007, foram orçados cerca de 25,10 milhões de reais para essas ações orçamentárias ligadas às creches, porém só foram executados cerca de 11,54 milhões de reais, ou seja, apenas 45,96% do planejado.

Em 2008, foram orçados 28,81 milhões de reais, mas apenas 11,62 milhões de reais foram gastos, representando 40,33% do recurso inicialmente orçado e, em 2009, dos R$ 29,87 milhões fixados na Lei Orçamentária, apenas 57,40%, R$ 17,14 milhões, foram efetivados. Se a Prefeitura de Fortaleza tivesse executado as ações ligadas às creches no mesmo nível em que foi executada a despesa total do município entre 2007 e 2009, teria sido aplicado na ordem de R$ 32,10 milhões a mais nas ações ligadas às creches, isso poderia ter suprido a grande demanda existente em Fortaleza.

O boletim finaliza cobrando da PMF a restituição do direito à educação das crianças que não encontraram atendimento em creches nos últimos anos e ressaltando a importância do envolvimento da sociedade, fiscalizando e pressionando o poder público para garantir educação de qualidade para as crianças e adolescentes do município. O documento cobra ainda maior transparência por parte da Prefeitura de Fortaleza em relação aos gastos públicos, uma vez que os dados divulgados no portal da transparência são insuficientes, não possibilitando um acompanhamento sistemático dos gastos realizados pela prefeitura e dificultando, assim, o controle social dos gastos públicos. O boletim está disponível nos anexos abaixo.

 Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de Comunicação
Cedeca Ceará

Para além da tutela psi-jurídica da adolescência: a luta antimanicomial e a medicalização da infância

 

A IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizada entre os
dias 27 e 30 de junho de 2010, em Brasília, precedida pelas etapas
municipais e/ou regionais, tem como tema principal "Saúde Mental
direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar
desafios".

Considerando o caráter intersetorial da IV Conferência, principalmente
o foco do Eixo I: "Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar
caminhos intersetoriais", abre-se caminho para um debate profícuo, bem
como a pactuação de diretrizes e ações no que diz respeito à relação
da Justiça com as políticas de Saúde Mental.

É fundamental que a IV Conferência Nacional de Saúde Mental aponte
para aumento dos processos de patologização e de criminalização de
adolescentes que se valem da aliança psi-jurídica para fortalecer o
paradigma tutelar correcional em detrimento da implementação integral
da Política de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. No
tocante ao uso e abuso de drogas, é crescente a visibilidade da
temática no campo da infância e da adolescência com indicação de
tratamentos com contenção, em movimento contrário às diretrizes do
Ministério da Saúde que apontam para o modelo de Redução de Danos.
Operam, assim, em dissonância aos novos paradigmas de cuidado de saúde
mental e aos próprios princípios do ECA de convivência familiar e
comunitária.

No contexto do adolescente autor de ato infracional, a atenção em
saúde mental tem apresentado importantes entraves. No Estado de São
Paulo, chamamos atenção para o caso da Unidade Experimental de Saúde
em que temos um dito equipamento de saúde atualmente pertencente à
Secretaria Estadual de Saúde, destinado a custodiar, segundo o Decreto
que o regulamenta (Dec. nº 53427/2008), "adolescentes e jovens
adultos" com diagnóstico de distúrbio de personalidade e alta
periculosidade, que cometeram atos infracionais graves, egressos da
Fundação Casa e interditados pelas Varas de Família e Sucessões.

Os jovens são processados em ações judiciais com pedidos de interdição
civil cumulado com internação hospitalar compulsória, nos termos da
lei 10.216/2001. Nos casos dos jovens encarcerados na UES, trata-se de
espécie de custódia à margem da legalidade, que se presta a prorrogar
o limite improrrogável de três anos de internação de jovens em
conflito com a lei. Após o esgotamento da competência da Justiça da
Infância, ao invés de proceder-se à compulsória liberação em virtude
do alcance máximo do tempo de encarceramento, o jovem dito perigoso,
diagnosticado como sendo portador de transtorno de personalidade
anti-social, é enviado à Unidade. Ao contrário da medida de
internação, esse novo encarceramento não é precedido do cometimento de
um crime, cuja apuração tenha se submetido às garantias da lei. O
jovem é para lá enviado sem que tenha praticado ato algum, após ter
sido exaustivamente responsabilizado pelo ato infracional cometido
outrora. Ademais, essa espécie de custódia não comporta prazo de
duração. O jovem permanecerá enclausurado até segunda ordem judicial.
Até maio de 2010 sete jovens compuseram a população da Unidade
Experimental de Saúde. Apesar de tratar-se de um equipamento atrelado
à Secretaria Estadual de Saúde, a unidade não conta com inscrição do
CNES, Plano de trabalho terapêutico e os prontuários médicos jamais
foram apresentados aos jovens, seus familiares e defensores, sob o
argumento de sigilo profissional. Permanecendo há 3 anos sem projeto
de saúde e sem projeto sócio-educativo (de menor exigência legal).

Tal mecanismo denuncia renovadas formas de encarceramento desses
jovens, afirmando modelo que resiste às garantias asseguradas pelo
ECA. Os adolescentes em privação de liberdade estão sendo
estigmatizados com o diagnóstico do Transtorno de Personalidade
anti-social fundamentado na verificação da periculosidade nesses
indivíduos, defendendo ações ditas de tratamento visando garantir o
direito à saúde ao jovem cidadão brasileiro.

Considera-se que é fundamental neste importante movimento político de
defesa do cuidado em contraponto ao tratamento reflexões com a
finalidade de construir um posicionamento de referência nacional
contra a o encarceramento juvenil promovido pela prática da
psiquiatrização.

A psiquiatrização, tal como está colocada nesse cenário, atua contra a
possibilidade de responsabilização dos jovens. Pelo contrário, pode
favorecer a desresponsabilização do adolescente, uma vez que o
auto-reconhecimento do sujeito como um "portador de transtorno de
personalidade" "quase incurável" colocando-o como "incapaz e sem
discernimento" para elaborar seus atos, suspende a possibilidade do
sujeito de atuar em sua história.

É urgente rever o papel dos atores de saúde, problematizando sua
função de controle social, uma vez que o ideário e a estratégia das
políticas contemporâneas de saúde tem ajudado a repensar o uso do
diagnóstico de transtorno mental anti-social para adolescentes e a
contenção como baliza para o tratamento. É fundamental que o encontro
da psicologia e do direito não seja para produção de retrocessos como
a junta médica sugerida para referendar o chamado "discernimento", ou
"plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato", que
apresenta retrocessos diversos, dentre eles remeter a este
"discernimento" previsto no Código de Menores de 1979, e superado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente que não diz que os inimputáveis
não têm discernimento, mas tão-somente supera essa questão e avalia
ou, pelo menos, sugere que seja avaliado no momento da aplicação das
medidas socioeducativas o contexto social, o ato infracional,
possíveis causas e prováveis conseqüências e fundamentalmente as
"necessidades pedagógicas", preferindo-se aquelas que visem ao
fortalecimento dos vínculos amiliares e comunitários Art 100 do ECA
(1990).

É urgente a incorporação dessas questões na construção coletiva e
intersetorial de políticas públicas da Saúde Mental.

Defendemos que os dispositivos de cuidado da saúde mental da criança e
do adolescente devem ser efetivados sob a luz da Lei Federal mais
atual e que versa sobre a mesma matéria, ou seja, analisado a partir
d
a Lei 10.216/01 (Lei da Reforma Psiquiátrica). Nesta legislação está
elucidado que (Artigo 4º).: "a internação, em qualquer de suas
modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes", dispondo, inclusive, que o tratamento deverá
ter como finalidade permanente a reinserção social do paciente (no §
1º deste Artigo). Além disso, temos no § 3º do mesmo Artigo que: "é
vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em
instituições com características asilares, ou seja, aquelas
desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos
acientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º".

É fundamental que retomemos o disposto na 1ª. Conferência Nacional de
Saúde Mental, com relação à Iegislação sanitária e psiquiátrica da
criança e do adolescente, considerando: 5. A deformação conceitual
vigente que considera "menores sem lar", ‘meninos de rua’, como
futuros "delinqüentes ou psicopatas". Naquele momento foi proposto: 1.
Que se adotem normas legais que limitem a internação psiquiátrica de
"menores" e a mantenham sob controle; 2. Que aos "menores", a partir
dos 16 anos, seja facultado requerer contra sua internação; 3. Que se
garanta, aos "menores" hospitalizados, educação formal ou
especializada, habilitação profissional e o direito ao espaço lúdico;
5. Que as medidas terapêuticas para utilização em "menores" sejam
revistas criteriosamente, limitando ou proibindo a utilização de
psicofármacos e outros procedimentos (eletroconvulsoterapia, por
exemplo) de utilidade duvidosa ou de potencial pernicioso ao processo
de desenvolvimento e integridade física e mental dos "menores"; 6. Que
as internações psiquiátricas realizadas por decisão do "Juizado de
Menores" sejam necessariamente submetidas à avaliação de uma equipe de
saúde mental; 7. Que aos "menores" submetidos à internação sejam
garantidos os direitos de proteção semelhantes aos dos pacientes
adultos, estudando-se mecanismos de controle e proteção que evitem uma
discriminação acessória a partir de sua minoridade e condição de
tutelados; bem como o encaminhamento efetivo com ações de
monitoramento da política atual de saúde mental proposto na 2ª.
Conferência Nacional de Saúde Mental: Criar, no Ministério da Saúde,
uma Comissão de Proteção dos Direitos de Cidadania da Criança e do
Adolescente portadores de sofrimento mental, tendo como base o
Estatuto da Criança e do Adolescente; e que se acorde a orientação da
3ª. Conferência Nacional de Saúde Mental: "As crianças e os
adolescentes não poderão ser tratados em serviços que não garantam os
direitos reconhecidos pelo Estatuto dos Direitos da Criança e do
Adolescente."

Vamos avançar na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial ao abarcar a
questão da tutela psi-jurídica de crianças e adolescentes em que
viceja com a concepção de assujeitamento, com propostas ditas de
cuidado à saúde mas que m suas práticas atuam a partir da lógica de
"tratamento" com ações de confinamento e punição! Precisamos, juntos,
enfrentar também este desafio que se coloca no horizonte de nossa luta
coletiva!

Juntos, rumo à IV Conferência Nacional de Saúde Mental! Reforma
Psiquiátrica Antimanicomial para todos!

Fonte: Conselho Regional de Psicologia 6ª. Região (CRP SP)

Após irregularidades apontadas no Relatório de Matrícula, Comissão criada pela CMF visita escolas

Atendendo à solicitação da Comissão de Defesa do Direito a Educação, a Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), através de sua Comissão de Educação, Cultura e Lazer, criou uma Comissão própria de fiscalização para visitar, nos dias 11 e 18 de junho, cinco escolas municipais que apresentaram problemas em sua estrutura física ou organizacional, apontados no Relatório de Matricula da Rede Municipal de Ensino referente ao ano de 2010. Dentre os membros desta Comissão fiscalizadora, estão Parlamentares, representantes do Ministério Público, do Conselho Municipal de Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Comissão de Defesa do Direito à Educação. As visitas sempre serão iniciadas às 8h.

No primeiro dia de fiscalização, 11 de junho, a Comissão deverá visitar o Anexo Novo Mundo Pioneiro I, localizado na Rua Cel.Fabriciano, 1155, no bairro Granja Portugal. No mesmo dia, também serão visitadas sequencialmente as escolas EMEIF Maria de Oliveira Lemos, no bairro bom jardim, e o Anexo ABC Santa Luzia, no bairro Dom Lustosa.

Já no dia 18 de junho, segundo dia de fiscalizações, serão visitadas a EMIF Irmã Stella, localizada no bairro Conjunto Palmeiras e a EMIF Frei Agostinho, localizada na Praia do Futuro.

Sobre o Relatório de Matricula 2010
Divulgado no último dia 26 de abril, na Câmara Municipal de Fortaleza, o Relatório de Matrícula da Rede Municipal de Ensino é fruto do acompanhamento do processo de matrícula ocorrido em Fortaleza, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. No total, foram visitadas 26 instituições, dentre elas 17 unidades de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA), além de seis creches e três anexos.
Durante as visitas, a Comissão de Defesa do Direito a Educação procurou identificar a existência de irregularidades referentes ao calendário de matrícula disponibilizado pela Prefeitura de Fortaleza, além de exigir a garantia de que as crianças e adolescentes com deficiência e os alunos novatos fossem matriculados nas datas programadas e nas séries adequadas.
No processo de acompanhamento, os integrantes da Comissão verificaram diversos problemas, sobretudo estruturais. Grande parte das unidades de educação infantil possui estrutura precária e sem condições básicas de funcionamento com qualidade. Em algumas delas, havia salas de aulas com má iluminação, pouca ventilação, teto com riscos de desabamento, goteiras por toda a estrutura do prédio, ausência de quadra de esportes, bibliotecas com pouco material didático e banheiros pequenos e inacessíveis. Foi observada, também, a ausência de atendimento educacional especializado para crianças com algum tipo de deficiência, além da falta de acessibilidade estrutural, como rampas de acesso, para esse público.

Cronogramas de visitas:
Dia 11/06/10, a partir das 8h:
– Anexo Novo Mundo Pioneiro I
Rua Coronel Fabriciano, 1155 – Granja Portugal.
Telefone: (85) 3471-3589.
– EMEIF Maria de Oliveira Lemos
Rua João XXIII, 1454 – Bom Jardim.
Telefone: (85) 3131-1940.
– Anexo ABC Santa Luzia.
Rua Conselheiro Araújo Lima, 1536 – Dom Lustosa
Telefone: 3105-2226

Dia 11/06/10, a partir das 8h:
– EMEIF Irmã Stella
Rua Valpaíso, 160, Conjunto Palmeiras
Telefone: 3452-4796.
– EMEIF Frei Agostinho
Av. César Cals, 2370 – Praia do Futuro
Telefone: 3452-7351.

Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de Comunicação
Cedeca Ceará

 

Projeto Debate Político abre inscrições para próxima turma, destinada aos interessados em discutir o Direito à Educação

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-Cerá) está com inscrições abertas para a próxima turma do Projeto Debate Político e Formação em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Desta vez, as vagas são destinadas aos interessados em discutir o Direito à Educação.

No intuito de consolidar ações voltadas à construção da idéia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos humanos exigíveis, por meio de ações de sensibilização de atores estratégicos da sociedade, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE) abre inscrições próxima turma do Projeto Debate Político e Formação em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Desta vez, as vagas são destinadas aos interessados em discutir o Direito à Educação.

O curso acontecerá entre os dias 19 e 30 de julho de 2010, das 18h às 21h30min, na sede do Cedeca (Rua Deputado João Lopes, 83, Centro). As inscrições podem ser feitas até o dia 02/07/2010, na sede do Cedeca, 14h às 17h ou através do envio da ficha de inscrição disponível em anexo para o e-mail sonayra@cedecaceara.org.br.

A formação é gratuita e abordará temas como “A Educação no contexto da Sociedade capitalista do Séc XXI”, “Financiamentos da Educação”, “Educação infantojuvenil e a Educação de Jovens e Adultos”, “A educação no campo”, “Educação integral e ensino médio profissionalizante”, “Educação inclusiva”, “Controle Social do Direito à Educação” e “Justiciabilidade do Direito à Educação”. Além das palestras, a formação contará o lançamento do livro: “Justiciabilidade do Direito à Educação: a experiência do CEDECA-CE”.

Sobre o Projeto
Desde 2008, o projeto formou oito turmas. Em 2010, está prevista ainda uma formação, envolvendo estudantes universitários.

O projeto é financiado pelo Groupe Développement, Comissão Européia, Le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg (Coopération Luxembourgeoise) e ECPAT Luxembourg e prevê ainda a realização de campanhas e eventos de sensibilização da opinião pública para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o monitoramento de programas televisivos policiais, além da elaboração, publicação e difusão de material de informação, educação e comunicação nas áreas de direito e infância.

Para mais informações: Cedeca Ceará (85-3252.4202). Falar com Sonayra ou Luciana.

 

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